Requisitos para ciclistas
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Requisitos para ciclistas

6.1

Bicicletas são permitidas para maiores de 14 anos.

6.2

O ciclista tem o direito de dirigir uma bicicleta equipada com sinal sonoro e retrorrefletores: na frente - branca, nas laterais - laranja, atrás - vermelha.

Para movimento no escuro e em condições de visibilidade insuficiente, uma lâmpada (farol) deve ser instalada e ligada em uma bicicleta.

6.3

Os ciclistas, que se deslocam em grupos, devem andar um após o outro para não interferir com outros usuários da estrada.

Uma coluna de ciclistas que se deslocam ao longo da faixa de rodagem deve ser dividida em grupos (até 10 ciclistas em um grupo) com uma distância de deslocamento entre grupos de 80 a 100 m.

6.4

Um ciclista só pode transportar cargas que não interfiram na condução da bicicleta e não criem obstáculos para outros usuários da estrada.

6.5

Se a ciclovia atravessar a estrada fora do cruzamento, os ciclistas deverão ceder lugar a outros veículos que se deslocam ao longo da estrada.

6.6

O ciclista é proibido de:

a)operar uma bicicleta com freio com defeito, sinal sonoro e no escuro e em condições de baixa visibilidade - com a lâmpada (farol) desligada ou sem refletores;
b)siga em auto-estradas e estradas para carros, bem como na estrada, se houver uma ciclovia nas proximidades;
c)movimentar-se pelas calçadas e trilhas (exceto crianças com menos de 7 anos de idade em bicicletas infantis sob a supervisão de adultos);
d)segure em outro veículo enquanto estiver dirigindo;
e)ande sem segurar o volante e retire os pés dos pedais;
d)transportar passageiros de bicicleta (exceto crianças menores de 7 anos, transportadas em um assento extra equipado com apoios de pés fixos);
e)bicicletas de reboque;
é)rebocar um reboque não destinado a ser usado com uma bicicleta.

6.7

Os ciclistas devem cumprir os requisitos destas regras em relação a motoristas ou pedestres e não contradizer os requisitos desta seção.

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