Requisitos aplicĆ”veis ā€‹ā€‹Ć s pessoas que conduzem veĆ­culos puxados por cavalos e condutores de animais
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Requisitos aplicĆ”veis ā€‹ā€‹Ć s pessoas que conduzem veĆ­culos puxados por cavalos e condutores de animais

7.1

Ɖ permitido dirigir veƭculos puxados a cavalo e conduzir animais na estrada para pessoas com menos de 14 anos de idade.

7.2

A carruagem puxada a cavalo (trenĆ³) deve estar equipada com retrorrefletores: na frente do branco, no verso - vermelho.

7.3

Para se deslocar no escuro e em condiƧƵes de visibilidade insuficiente em veĆ­culos puxados por cavalos, Ć© necessĆ”rio acender as luzes: na frente - branca, traseira - vermelha, montada no lado esquerdo da carroƧa (trenĆ³).

7.4

No caso de deixar a estrada de um territĆ³rio adjacente ou de uma estrada secundĆ”ria em locais com visibilidade limitada, o motorista do vagĆ£o (trenĆ³) deve levar o animal sob o freio, como desculpa.

7.5

O transporte de pessoas por transporte puxado a cavalo Ʃ permitido sob condiƧƵes que excluam a possibilidade de os passageiros estarem fora das dimensƵes lateral e traseira do veƭculo.

7.6

Ɖ permitido conduzir um rebanho de animais ao longo da estrada apenas durante o dia, enquanto um grande nĆŗmero de motoristas estĆ” envolvido para que seja possĆ­vel direcionar os animais o mais prĆ³ximo possĆ­vel da margem direita da estrada e nĆ£o criar perigo e obstĆ”culos para outros usuĆ”rios da estrada.

7.7

Ɖ proibido Ơs pessoas que dirigem veƭculos puxados a cavalo e motoristas de animais:

a)Dirija em estradas de importĆ¢ncia nacional (se possĆ­vel, dirija em estradas locais);
b)usar carrinhos nĆ£o equipados com retrorrefletores, sem luzes noturnas e em condiƧƵes de visibilidade insuficiente;
c)deixar animais sem supervisĆ£o no caminho certo e pastĆ”-los;
d)conduza os animais pelas estradas com melhor pavimento, se houver outras estradas nas proximidades;
e)conduzir animais pelas ruas Ơ noite e em condiƧƵes de visibilidade insuficiente;
d)conduza os animais pelas ferrovias e estradas com melhor cobertura fora das Ɣreas designadas.

7.8

Os condutores de veĆ­culos puxados por cavalos e condutores de animais devem cumprir os requisitos de outros parĆ”grafos do presente regulamento em relaĆ§Ć£o a condutores e pedestres e nĆ£o contradizer os requisitos desta seĆ§Ć£o.

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