Velocidade na Rússia
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Velocidade na Rússia

alterado em 8 de abril de 2020

10.1.
O condutor deve conduzir o veículo a uma velocidade que não exceda o limite estabelecido, tendo em conta a intensidade do tráfego, as características e as condições do veículo e as condições da carga, da estrada e do tempo, em especial a visibilidade na direção da viagem. A velocidade deve fornecer ao motorista a capacidade de monitorar constantemente o movimento do veículo para atender aos requisitos das Regras.

Se houver perigo de movimento que o motorista possa detectar, ele deve tomar as medidas possíveis para reduzir a velocidade até o veículo parar.

10.2.
Nos assentamentos, os veículos podem viajar a uma velocidade não superior a 60 km / h, e em áreas residenciais, zonas de bicicleta e em áreas domésticas não superiores a 20 km / h.

Nota Por decisão das autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa, pode ser permitido um aumento de velocidade (com a instalação de placas apropriadas) nas seções ou faixas de estradas para certos tipos de veículos, se as condições da estrada garantirem tráfego seguro a uma velocidade maior. Nesse caso, a velocidade permitida não deve exceder os valores estabelecidos para os respectivos tipos de veículos nas rodovias.

10.3.
O movimento fora dos assentamentos é permitido:

  • motocicletas, carros e caminhões com peso máximo autorizado não superior a 3,5 toneladas nas rodovias - a uma velocidade não superior a 110 km/h, em outras estradas - não superior a 90 km/h;
  • ônibus intermunicipais e pequenos em todas as estradas - não mais que 90 km / h;
  • outros ônibus, automóveis de passageiros ao rebocar um trailer, caminhões com peso máximo permitido superior a 3,5 toneladas nas rodovias - não mais que 90 km/h, em outras estradas - não mais que 70 km/h;
  • caminhões que transportam pessoas na traseira - não mais que 60 km / h;
  • veículos que realizam transporte organizado de grupos de crianças - não superior a 60 km / h;
  • Nota. Por decisão dos proprietários ou proprietários das rodovias, pode ser permitido o aumento da velocidade em trechos de rodovias para determinados tipos de veículos, se as condições das estradas garantirem um movimento seguro em velocidades mais altas. Neste caso, a velocidade permitida não deve exceder 130 km / h nas estradas marcadas com o sinal 5.1 e 110 km / h nas estradas marcadas com o sinal 5.3.

10.4.
Os veículos que rebocam veículos a motor podem viajar a uma velocidade não superior a 50 km / h.

Os veículos pesados, os grandes veículos e os veículos envolvidos no transporte de mercadorias perigosas podem circular a uma velocidade que não exceda a velocidade especificada na licença especial, na presença dos quais, nos termos da legislação sobre estradas e atividades rodoviárias, tráfego nas estradas dessas Veículo.

10.5.
O motorista é proibido de:

  • exceder a velocidade máxima determinada pelas características técnicas do veículo;
  • ultrapassar a velocidade indicada na placa de identificação “Limite de Velocidade” instalada no veículo;
  • interferir com outros veículos, dirigindo desnecessariamente a uma velocidade muito baixa;
  • freio bruscamente, se não for necessário para evitar um acidente de trânsito.

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