Semáforo e sinais de trânsito
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Semáforo e sinais de trânsito

alterado em 8 de abril de 2020

6.1.
Nos semáforos, sinais luminosos nas cores verde, amarelo, vermelho e lua branca são usados.

Dependendo do destino, os sinais de trânsito podem ser redondos, na forma de uma seta (setas), uma silhueta de um pedestre ou bicicleta e em forma de X.

Os semáforos com sinais redondos podem ter uma ou duas seções adicionais com sinais na forma de uma seta verde (setas), localizadas no nível do sinal verde redondo.

6.2.
Os sinais de trânsito redondos têm os seguintes significados:

  • O SINAL VERDE permite o movimento;

  • SINAL PISCANDO VERDE permite o movimento e informa que seu tempo está se esgotando e um sinal proibitivo será ativado em breve (para informar os motoristas sobre o tempo restante em segundos até que a luz verde acenda, podem ser usados ​​displays digitais);

  • O SINAL AMARELO proíbe o movimento, exceto conforme previsto no parágrafo 6.14 das Regras, e avisa sobre uma mudança futura de sinais;

  • O SINAL INTERMITENTE AMARELO permite o movimento e informa sobre a presença de uma interseção não regulamentada ou de um cruzamento pedestre, adverte do perigo;

  • O SINAL VERMELHO, incluindo o flash, proíbe o movimento.

A combinação de sinais vermelho e amarelo proíbe movimento e informa sobre o próximo sinal verde.

6.3.
Os sinais de trânsito feitos na forma de setas nas cores vermelho, amarelo e verde têm o mesmo significado que os sinais redondos da cor correspondente, mas seu efeito se estende apenas à direção (direções) indicada pelas setas. Ao mesmo tempo, a seta que permite a curva para a esquerda também permite a curva, se isso não for proibido pelo sinal de trânsito correspondente.

A seta verde na seção adicional tem o mesmo significado. O sinal desligado da seção adicional ou o sinal vermelho aceso de seu circuito significa a proibição de movimento na direção regulada por esta seção.

6.4.
Se uma flecha (s) de contorno preta for aplicada ao sinal de trânsito verde principal, informa os motoristas sobre a presença de uma seção adicional do semáforo e indica outras direções de movimento permitidas além do sinal da seção adicional.

6.5.
Se o sinal de trânsito é feito na forma de uma silhueta de um pedestre e (ou) uma bicicleta, seu efeito se aplica apenas aos pedestres (ciclistas). Nesse caso, o sinal verde permite e o vermelho proíbe o movimento de pedestres (ciclistas).

Para regular o movimento dos ciclistas, também pode ser usado um semáforo com sinais redondos de tamanho reduzido, complementado com uma placa branca retangular de 200 x 200 mm de tamanho com a imagem de uma bicicleta preta.

6.6.
Para informar os pedestres cegos sobre a possibilidade de atravessar a estrada, os semáforos podem ser complementados com um sinal de áudio.

6.7.
Para regular o movimento de veículos ao longo das faixas da rodovia, em particular aqueles cuja direção de movimento pode ser revertida, são utilizados semáforos reversos com um sinal vermelho em forma de X e um sinal verde na forma de uma seta apontando para baixo. Esses sinais proíbem ou permitem movimentos na faixa sobre a qual estão localizados.

Os principais sinais do semáforo reverso podem ser complementados com um sinal amarelo na forma de uma seta inclinada diagonalmente para baixo para a direita ou esquerda, cuja inclusão informa sobre a próxima mudança de sinal e a necessidade de mudar para a faixa indicada pela seta.

Quando os semáforos do semáforo de ré, que está localizado acima da faixa marcada em ambos os lados pelas marcações 1.9, estão desligados, a entrada nesta faixa é proibida.

6.8.
Para regular o movimento dos bondes, bem como de outros veículos de rota que se movem ao longo da faixa alocada para eles, podem ser usados ​​semáforos de sinalização de uma cor com quatro sinais redondos de lua branca dispostos na forma da letra “T”. O movimento é permitido apenas quando o sinal inferior e um ou mais superiores são ligados ao mesmo tempo, dos quais o esquerdo permite o movimento para a esquerda, o do meio - em frente, o da direita - para a direita. Se apenas os três primeiros sinais estiverem ativados, o movimento é proibido.

6.9.
Uma luz piscante redonda de lua branca localizada na passagem de nível permite que os veículos se movam pela passagem de nível. Quando os sinais piscando branco-lunar e vermelho são desligados, o movimento é permitido se não houver um trem (locomotiva, vagão) se aproximando da passagem de nível à vista.

6.10.
Os sinais do controlador de tráfego têm os seguintes significados:

MÃOS ESTENDIDAS OU Omitidas:

  • dos lados esquerdo e direito, o tráfego de bonde é permitido diretamente, veículos sem trilhas diretamente e, à direita, os pedestres podem atravessar a estrada;

  • do peito e costas, todos os veículos e pedestres são proibidos.

MÃO DIREITA ESTENDIDA PARA A FRENTE:

  • do lado esquerdo, o tráfego de bonde é permitido para a esquerda, veículos sem trilhas em todas as direções;

  • do lado do peito, todos os veículos podem se mover apenas para a direita;

  • do lado direito e para trás, todos os veículos são proibidos;

  • os pedestres podem atravessar a estrada atrás do controlador de tráfego.

MÃO LEVANTADA PARA CIMA:

  • todos os veículos e pedestres são proibidos em todas as direções, exceto conforme previsto no parágrafo 6.14 das Regras.

O controlador de tráfego pode emitir sinais manuais e outros sinais compreensíveis para motoristas e pedestres.

Para melhor visibilidade dos sinais, o controlador de tráfego pode usar uma haste ou um disco com um sinal vermelho (retrorrefletor).

6.11.
A solicitação para parar o veículo é enviada por meio de um dispositivo que fala alto ou com um gesto da mão apontada para o veículo. O motorista deve parar no local indicado para ele.

6.12.
Um sinal adicional é dado por um apito para atrair a atenção dos participantes do movimento.

6.13.
Com um semáforo proibitivo (exceto reversível) ou um controlador de tráfego autorizado, os motoristas devem parar em frente à linha de parada (sinal 6.16) e na sua ausência:

  • no cruzamento - em frente à via cruzada (sujeito ao parágrafo 13.7 das Regras), sem atrapalhar os pedestres;

  • antes de um cruzamento ferroviário - de acordo com a cláusula 15.4 das Regras;

  • em outros locais - em frente a um semáforo ou controlador de tráfego, sem interferir nos veículos e pedestres cujo movimento é permitido.

6.14.
Os motoristas que, quando o sinal amarelo está ligado ou o regulador levanta as mãos, não podem parar sem recorrer à frenagem de emergência nos locais especificados no parágrafo 6.13 das Regras, podem continuar dirigindo.

Os pedestres que se encontravam na faixa de rodagem no momento da sinalização devem liberá-la e, caso não seja possível, parar na linha que divide os fluxos de tráfego em sentidos contrários.

6.15.
Motoristas e pedestres devem cumprir os requisitos dos sinais e ordens do controlador de tráfego, mesmo que contradigam os sinais de trânsito, os requisitos dos sinais ou marcações de tráfego.

Se os valores dos sinais de trânsito contradizerem os requisitos dos sinais de trânsito prioritários, os motoristas devem ser guiados por sinais de trânsito.

6.16.
Nas travessias ferroviárias, ao mesmo tempo que um sinal de trânsito vermelho intermitente, um sinal sonoro pode ser emitido, informando adicionalmente os participantes do tráfego sobre a proibição de circulação pela passagem de nível.

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