Localização de veículos na estrada
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Localização de veículos na estrada

11.1

O número de faixas na faixa de rodagem para circulação de veículos não-ferroviários é determinado pelas marcações ou placas rodoviárias 5.16, 5.17.1, 5.17.2 e, na sua ausência, pelos próprios motoristas, levando em consideração a largura da faixa de rodagem da direção de movimento correspondente, as dimensões dos veículos e os intervalos de segurança entre eles. .

11.2

Nas estradas com duas ou mais faixas de rodagem na mesma direção, os veículos não ferroviários devem se mover o mais próximo possível da borda direita da faixa de rodagem, a menos que estejam na frente, evitados ou reconstruídos antes de virar à esquerda ou virar.

11.3

Em estradas de mão dupla com uma faixa para tráfego em cada direção, na ausência de uma linha sólida de sinalização viária ou sinais de trânsito correspondentes, a passagem para a faixa próxima só é possível ultrapassar e evitar um obstáculo ou parar ou estacionar na margem esquerda da faixa de rodagem nos assentamentos em casos permitidos, enquanto os motoristas que se aproximam têm uma vantagem.

11.4

Nas estradas de mão dupla com pelo menos duas faixas para dirigir em uma direção, é proibido sair ao lado da estrada destinada ao tráfego próximo.

11.5

Nas estradas com duas ou mais faixas de rodagem em uma direção, saia para a faixa mais à esquerda para o tráfego na mesma direção, se as faixas da direita estiverem ocupadas, assim como para virar à esquerda, virar ou parar ou estacionar no lado esquerdo de uma estrada de mão única. em assentamentos, se isso não contradizer as regras de parada (estacionamento).

11.6

Nas estradas com três ou mais faixas de rodagem em uma direção, caminhões com peso máximo admissível superior a 3,5 toneladas, tratores, veículos automotores e mecanismos podem ir para a faixa da esquerda à esquerda apenas para virar à esquerda e virar, e em assentamentos estradas com tráfego de mão única, além disso, para parar à esquerda, em casos permitidos, com a finalidade de carregar ou descarregar.

11.7

Os veículos cuja velocidade não deve exceder 40 km / h ou que, por razões técnicas, não possam atingir essa velocidade, devem se mover o mais próximo possível da borda direita da faixa de rodagem, a menos que ultrapassem, ultrapassem ou mudem de faixa antes de virar à esquerda ou virar .

11.8

Em uma via de bonde com direção de passagem, localizada no mesmo nível da faixa de rodagem para veículos não ferroviários, o tráfego é permitido, desde que não seja proibido por sinais ou marcações, bem como durante o desvio, quando a largura da faixa de rodagem for insuficiente para completar o desvio, sem sair do bonde.

Num cruzamento, é permitido circular na linha do eléctrico no mesmo sentido nos mesmos casos, mas desde que não haja sinalização rodoviária antes do cruzamento 5.16, 5.17.1 ,, 5.17.2, 5.18, 5.19.

Uma conversão à esquerda ou em U deve ser realizada a partir de uma linha de bonde na mesma direção, localizada no mesmo nível da faixa de rodagem para veículos não ferroviários, a menos que um procedimento de tráfego diferente seja fornecido pelos sinais rodoviários 5.16, 5.18 ou marcações 1.18.

Em todos os casos, não deve haver obstáculos ao movimento do bonde.

11.9

É proibido seguir os trilhos do bonde na direção que se aproxima, os trilhos do bonde e uma faixa divisória separada da faixa de rodagem.

11.10

Nas estradas, cuja faixa de rodagem é dividida em faixas por linhas de marcação de estradas, é proibido circular, ocupando duas faixas simultaneamente. A execução de linhas quebradas de marcação é permitida apenas durante a reconstrução.

11.11

Com tráfego intenso, mudar a faixa só é permitido contornar um obstáculo, virar, virar ou parar.

11.12

Um motorista que faz uma curva em uma estrada que tem uma faixa para reverter o tráfego só pode mudar de faixa depois que um sinal de trânsito reverso passa com um sinal que permita movimento, e se isso não contradizer os parágrafos 11.2, 11.5 e 11.6 destas regras.

11.13

É proibido movimentar veículos pelas calçadas e trilhas, a menos que sejam utilizados para realizar trabalhos ou serviços comerciais e outras empresas localizadas diretamente ao lado dessas calçadas ou caminhos, na ausência de outras entradas e sujeitos aos requisitos dos parágrafos 26.1, 26.2 e 26.3 Das regras.

11.14

Dirigir na estrada em bicicletas, ciclomotores, carros puxados a cavalo (trenós) e ciclistas é permitido apenas em uma linha na faixa extrema direita, tanto quanto possível à direita, exceto quando um desvio é realizado. Virar à esquerda e virar são permitidos nas estradas com uma faixa para tráfego em cada direção e sem um bonde no meio. É permitido dirigir na berma da estrada se isso não criar obstáculos para os pedestres.

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