VeĆculos de transporte prioritĆ”rio
18.1.
Fora dos cruzamentos onde os trilhos de bonde cruzam a faixa de rodagem, o bonde tem uma vantagem sobre os veĆculos sem trilhas, exceto quando sai do depĆ³sito.
18.2.
Em estradas com faixa para veĆculos de rota, marcadas com os sinais 5.11.1, 5.13.1, 5.13.2 e 5.14, o movimento e a parada de outros veĆculos nesta faixa sĆ£o proibidos, exceto para:
Ć“nibus escolares;
veĆculos utilizados como tĆ”xi de passageiros;
os veĆculos que se destinem ao transporte de passageiros, tenham, com exceĆ§Ć£o do lugar do condutor, mais de 8 lugares, cujo peso mĆ”ximo tecnicamente admissĆvel exceda as 5 toneladas, cuja lista seja aprovada pelas autoridades executivas das entidades constituintes do FederaĆ§Ć£o Russa - s. Moscou, SĆ£o Petersburgo e Sevastopol;
Nas faixas para veĆculos de rota fixa, os ciclistas podem circular se essa faixa estiver localizada Ć direita.
Os condutores de veĆculos autorizados a circular nas faixas destinadas a veĆculos de rota, ao entrarem num cruzamento a partir dessa faixa, podem desviar-se dos requisitos dos sinais de trĆ¢nsito 4.1.1 - 4.1.6
, 5.15.1 e 5.15.2 para continuar a dirigir ao longo dessa faixa.
Se essa faixa for separada do resto da faixa de rodagem por uma linha de marcaĆ§Ć£o pontilhada, nas curvas, os veĆculos deverĆ£o ser reconstruĆdos nela. TambĆ©m Ć© permitido entrar nessa faixa nesses locais ao entrar na estrada e para embarcar e desembarcar passageiros na borda direita da faixa de rodagem, desde que isso nĆ£o interfira nos veĆculos de rota fixa.
18.3.
Nos assentamentos, os motoristas devem ceder trĆ³lebus e Ć“nibus a partir do ponto de parada designado. Os motoristas de trĆ³lebus e Ć“nibus sĆ³ podem comeƧar a dirigir depois de convencidos de que estĆ£o cedendo.