Veƭculos de transporte prioritƔrio
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Veƭculos de transporte prioritƔrio

18.1.
Fora dos cruzamentos onde os trilhos de bonde cruzam a faixa de rodagem, o bonde tem uma vantagem sobre os veĆ­culos sem trilhas, exceto quando sai do depĆ³sito.

18.2.
Em estradas com faixa para veĆ­culos de rota, marcadas com os sinais 5.11.1, 5.13.1, 5.13.2 e 5.14, o movimento e a parada de outros veĆ­culos nesta faixa sĆ£o proibidos, exceto para:

  • Ć“nibus escolares;

  • veĆ­culos utilizados como tĆ”xi de passageiros;

  • os veĆ­culos que se destinem ao transporte de passageiros, tenham, com exceĆ§Ć£o do lugar do condutor, mais de 8 lugares, cujo peso mĆ”ximo tecnicamente admissĆ­vel exceda as 5 toneladas, cuja lista seja aprovada pelas autoridades executivas das entidades constituintes do FederaĆ§Ć£o Russa - s. Moscou, SĆ£o Petersburgo e Sevastopol;

  • Nas faixas para veĆ­culos de rota fixa, os ciclistas podem circular se essa faixa estiver localizada Ć  direita.

Os condutores de veĆ­culos autorizados a circular nas faixas destinadas a veĆ­culos de rota, ao entrarem num cruzamento a partir dessa faixa, podem desviar-se dos requisitos dos sinais de trĆ¢nsito 4.1.1 - 4.1.6 

, 5.15.1 e 5.15.2 para continuar a dirigir ao longo dessa faixa.

Se essa faixa for separada do resto da faixa de rodagem por uma linha de marcaĆ§Ć£o pontilhada, nas curvas, os veĆ­culos deverĆ£o ser reconstruĆ­dos nela. TambĆ©m Ć© permitido entrar nessa faixa nesses locais ao entrar na estrada e para embarcar e desembarcar passageiros na borda direita da faixa de rodagem, desde que isso nĆ£o interfira nos veĆ­culos de rota fixa.

18.3.
Nos assentamentos, os motoristas devem ceder trĆ³lebus e Ć“nibus a partir do ponto de parada designado. Os motoristas de trĆ³lebus e Ć“nibus sĆ³ podem comeƧar a dirigir depois de convencidos de que estĆ£o cedendo.

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