Leis de trânsito. Remessa.
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Leis de trânsito. Remessa.

22.1

A massa da carga transportada e a distribuição da carga por eixo não devem exceder os valores determinados pelas características técnicas deste veículo.

22.2

Antes de conduzir, o condutor é obrigado a verificar a fiabilidade da localização e fixação da carga, e durante o movimento - controlá-la de forma a evitar que caia, arraste, ferir acompanhantes ou criar obstáculos ao movimento.

22.3

O transporte de mercadorias é permitido desde que:

a)não coloca em perigo os usuários da estrada;
b)não viole a estabilidade do veículo e não complique a sua gestão;
c)não limita a visibilidade do motorista;
d)não cobre dispositivos de iluminação externos, refletores, placas de veículos e placas de identificação e não interfere na percepção dos sinais manuais;
e)não faz barulho, não levanta poeira e não polui a estrada e o meio ambiente.

22.4

A carga que se projeta além das dimensões do veículo à frente ou atrás em mais de 1 m e em largura superior a 0,4 m da borda externa da luz de estacionamento da frente ou da retaguarda deve ser marcada de acordo com os requisitos da alínea "h" do parágrafo 30.3 do presente regulamento.

22.5

De acordo com regras especiais, o transporte rodoviário de mercadorias perigosas é realizado, a movimentação de veículos e seus trens no caso em que pelo menos uma de suas dimensões ultrapassar 2,6 m de largura (para máquinas agrícolas que se movem fora de assentamentos, estradas de aldeias, vilas, cidades do distrito valores - 3,75 m), em altura da superfície da estrada - 4 m (para porta-contêineres nas rotas estabelecidas por Ukravtodor e Polícia Nacional - 4,35 m), em comprimento - 22 m (para veículos em rota - 25 m), real peso acima de 40 toneladas (para porta-contêineres - mais de 44 toneladas, nas rotas estabelecidas por Ukravtodor e a Polícia Nacional para eles - até 46 toneladas), carga por eixo único - 11 toneladas (para ônibus, trólebus - 11,5 toneladas), eixos duplos - 16 t, eixo triplo - 22 t (para porta-contêineres, carga por eixo único - 11 t, eixo duplo - 18 t, eixo triplo - 24 t) ou se a carga se projetar além da folga traseira do veículo em mais de 2 m.

Os eixos devem ser considerados duplos ou triplos se a distância entre eles (adjacentes) não ultrapassar 2,5 m.

A movimentação de veículos e seus trens com carga em eixo único superior a 11 toneladas, eixo duplo - superior a 16 toneladas, eixo triplo - superior a 22 toneladas ou peso real superior a 40 toneladas (para navios porta-contêineres - um carga em um único eixo - mais de 11 toneladas, eixos duplos - mais de 18 toneladas, eixos triplos - mais de 24 toneladas ou peso real superior a 44 toneladas, e nas rotas estabelecidas pela Ukravtodor e pela Polícia Nacional para eles - mais de 46 toneladas) no caso de transporte de carga físsil por estradas é proibido.

Зse é proibido o movimento de veículos com carga por eixo superior a 7 toneladas ou massa real superior a 24 toneladas em vias públicas de importância local.

22.6

Os veículos que realizam o transporte rodoviário de mercadorias perigosas devem circular com os faróis baixos acesos, as luzes de estacionamento traseiras e os sinais de identificação previstos no parágrafo 30.3 destas Regras, e os veículos pesados ​​e de grande porte, as máquinas agrícolas, cuja largura exceda 2,6 m - também com farol (s) piscando laranja (s) ligado (s).

22.7

As máquinas agrícolas com largura superior a 2,6 m devem estar equipadas com a placa “Marca de identificação do veículo”.

As máquinas agrícolas com largura superior a 2,6 m devem ser acompanhadas por um veículo de cobertura, que se desloque atrás e ocupe a posição de extrema esquerda relativamente às dimensões das máquinas agrícolas e que esteja equipado de acordo com os requisitos das normas com uma marca laranja farol intermitente, cuja inclusão não confere vantagem na movimentação, mas é apenas um meio auxiliar de informação para os demais usuários da via. Durante a condução, esses veículos são proibidos de ocupar, mesmo que parcialmente, a faixa do tráfego que se aproxima. O carro acompanhante também possui uma placa de trânsito “Evasão de obstáculos pelo lado esquerdo”, que deve atender aos requisitos das normas.

Também é obrigatório instalar luzes de estacionamento em toda a largura das dimensões de máquinas agrícolas à esquerda e à direita.

É proibido o movimento de máquinas agrícolas com largura superior a 2,6 m, em coluna e em condições de visibilidade insuficiente.

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