Leis de trânsito. Algumas questões de tráfego que requerem coordenação com a inspeção estadual de trânsito.
Sem categoria

Leis de trânsito. Algumas questões de tráfego que requerem coordenação com a inspeção estadual de trânsito.

32.1

O seguinte é acordado com a Polícia Nacional:

a)colocação de quiosques, pavilhões, mídia publicitária, pontos comerciais móveis, bem como em territórios adjacentes, edifícios, estruturas - instalações administrativas de empresas, instituições e organizações na faixa de passagem ou vermelha das ruas e estradas da cidade e suas estruturas artificiais;
b)Condições e ordem de circulação das colunas constituídas por mais de cinco veículos a motor;
c)Procedimento de reboque para dois ou mais veículos;
d)rotas e uma lista de estradas nas quais a formação na condução de veículos pode ser realizada (excluída das regras de trânsito com base na Resolução do Conselho de Ministros da Ucrânia nº 660 de 30.08.2017/XNUMX/XNUMX).

Outras questões de garantia da segurança viária estipuladas por atos legislativos também são coordenadas com os órgãos da Polícia Nacional.

32.2

Os órgãos territoriais concordam com a prestação de serviços do Ministério da Administração Interna:

a)requisitos técnicos, concepção e instalação em veículos de dispositivos especiais de sinalização acústica e de luz (exceto para a instalação de uma luz intermitente laranja em veículos grandes e pesados, em máquinas agrícolas com uma largura superior a 2,6 m), indicadores luminosos e marcas de identificação de veículos de emergência , bem como a aplicação de faixas brancas obliquamente nas superfícies laterais externas dos veículos;
b)reequipamento de veículos.

Outras questões estipuladas por atos legislativos também são acordadas com os órgãos territoriais para a prestação de serviços do Ministério da Administração Interna.

32.3

É proibido, inclusive nas condições de empresas especializadas que realizam reparos e manutenção de veículos, alterar os números de identificação e as matrículas da carroçaria ou chassi (chassi), motor do veículo, bem como sua destruição (transferência, fixação, restauração etc.) n) sem coordenação prévia com os órgãos territoriais para a prestação de serviços do Ministério da Administração Interna.

Voltar ao índice

Adicionar um comentário