Leis de trânsito. Ultrapassando.
Sem categoria

Leis de trânsito. Ultrapassando.

14.1

A ultrapassagem de veículos não ferroviários é permitida apenas à esquerda.

* (Nota: o parágrafo 14.1 é removido do Regulamento da Estrada pelo Decreto KM No. 111 de 11.02.2013/XNUMX/XNUMX)

14.2

Antes de ultrapassar, o motorista deve se certificar de que:

a)nem um dos motoristas de veículos que estão se movendo atrás dele e para quem um obstáculo pode ser criado não começou a ultrapassar;
b)o motorista do veículo, que está avançando na mesma faixa, não sinalizou a intenção de virar (reconstruir) para a esquerda;
c)a faixa que se aproxima para a qual ele sai é livre de veículos a uma distância suficiente para ultrapassar;
d)após a ultrapassagem será possível, sem criar obstáculos para a ultrapassagem do veículo, retornar à faixa ocupada.

14.3

O motorista do veículo ultrapassado é proibido de obstruir ultrapassagens aumentando a velocidade do movimento ou por outras ações.

14.4

Se na via fora do assentamento a situação do trânsito não permitir a ultrapassagem de máquinas agrícolas, cuja largura seja superior a 2,6 m, veículo de baixa velocidade ou de grande porte, seu motorista deve deslocar-se o mais para a direita possível e, se necessário, pare na berma da estrada e deixe os meios de transporte circularem atrás dela.

14.5

O motorista de um veículo que realiza ultrapassagens pode permanecer na faixa que se aproxima, se, após retornar à faixa anteriormente ocupada, tiver que começar a ultrapassar novamente, desde que não coloque em perigo os veículos que se aproximam e também não interfira nos veículos que se movem atrás dele. com maior velocidade.

14.6

Ultrapassagem proibida:Voltar ao índice

a)no cruzamento;
b)nas passagens de nível e a menos de 100 m à frente deles;
c)menos de 50 m antes da travessia de pedestres na vila e 100 m - fora da vila;
d)No final da subida, em pontes, viadutos, viadutos, curvas fechadas e outras seções de estradas com visibilidade limitada ou em condições de visibilidade insuficiente;
e)um veículo que ultrapassa ou desvia;
d)em túneis;
e)nas estradas com duas ou mais faixas para tráfego em uma direção;
é)comboio de veículos, atrás do qual um veículo se move com uma luz intermitente (exceto laranja).

Voltar ao índice

Adicionar um comentário