Leis de trânsito. Movimento internacional.
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Leis de trânsito. Movimento internacional.

29.1

O condutor de um veículo motorizado que chegue à Ucrânia proveniente de outro país, bem como um condutor cidadão ucraniano que viaje para o estrangeiro, deve possuir:

a)documentos de matrícula de um veículo e carteira de motorista que atendam aos requisitos da Convenção sobre Tráfego Rodoviário (Viena, 1968);
b)matrícula do veículo, cujas letras correspondem ao alfabeto latino e a marca de identificação do estado em que está registrado.

29.2

Um veículo que esteja em tráfego internacional no território da Ucrânia há mais de dois meses deve ser registrado temporariamente no órgão autorizado do Ministério da Administração Interna, exceto para veículos pertencentes a cidadãos estrangeiros e apátridas que estejam na Ucrânia em férias ou em tratamento com permissões apropriadas ou outros documentos para o prazo determinado pelo serviço aduaneiro do Estado.

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