Leis de trânsito. Condução em auto-estradas e estradas para automóveis.
27.1
Ao sair da auto-estrada ou estrada para carros, os motoristas devem ceder lugar aos veículos que circulam neles.
27.2
Nas auto-estradas e estradas de veículos a motor, é proibido:
a) | o movimento de tratores, máquinas e mecanismos automotores; |
b) | a circulação de veículos de carga com uma massa máxima permitida superior a 3,5 toneladas fora da primeira e segunda faixas (exceto para a esquerda ou a rodovia em automóveis); |
c) | parar em frente a estacionamentos especiais indicados pelas placas de trânsito 5.38 ou 6.15; |
d) | Inversão de marcha e entrada nas lacunas tecnológicas da faixa divisória; |
e) | fazendo backup; |
d) | passeio de treinamento. |
27.3
Nas rodovias, além de locais especialmente equipados para isso, é proibido dirigir veículos mecânicos cuja velocidade seja inferior a 40 km / h nas especificações técnicas ou em seu estado, bem como dirigir e pastar animais no caminho certo.
27.4
Nas auto-estradas e estradas de automóveis, os pedestres só podem atravessar a faixa de rodagem por passagens de pedestres subterrâneas ou elevadas.
É permitido atravessar a faixa de rodagem para veículos em locais especialmente designados.
27.5
No caso de uma parada forçada na faixa de rodovia da estrada ou estrada para carros, o motorista deve designar o veículo de acordo com os requisitos dos parágrafos 9.9 - 9.11 destas Regras e tomar medidas para removê-lo do lado de fora da faixa de rodagem à direita.