Leis de trânsito. Condução em auto-estradas e estradas para automóveis.
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Leis de trânsito. Condução em auto-estradas e estradas para automóveis.

27.1

Ao sair da auto-estrada ou estrada para carros, os motoristas devem ceder lugar aos veículos que circulam neles.

27.2

Nas auto-estradas e estradas de veículos a motor, é proibido:

a)o movimento de tratores, máquinas e mecanismos automotores;
b)a circulação de veículos de carga com uma massa máxima permitida superior a 3,5 toneladas fora da primeira e segunda faixas (exceto para a esquerda ou a rodovia em automóveis);
c)parar em frente a estacionamentos especiais indicados pelas placas de trânsito 5.38 ou 6.15;
d)Inversão de marcha e entrada nas lacunas tecnológicas da faixa divisória;
e)fazendo backup;
d)passeio de treinamento.

27.3

Nas rodovias, além de locais especialmente equipados para isso, é proibido dirigir veículos mecânicos cuja velocidade seja inferior a 40 km / h nas especificações técnicas ou em seu estado, bem como dirigir e pastar animais no caminho certo.

27.4

Nas auto-estradas e estradas de automóveis, os pedestres só podem atravessar a faixa de rodagem por passagens de pedestres subterrâneas ou elevadas.

É permitido atravessar a faixa de rodagem para veículos em locais especialmente designados.

27.5

No caso de uma parada forçada na faixa de rodovia da estrada ou estrada para carros, o motorista deve designar o veículo de acordo com os requisitos dos parágrafos 9.9 - 9.11 destas Regras e tomar medidas para removê-lo do lado de fora da faixa de rodagem à direita.

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