Leis de trânsito. Distância, intervalo, chegando.
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Leis de trânsito. Distância, intervalo, chegando.

13.1

Dependendo da velocidade da estrada, da situação do tráfego, das características da carga transportada e das condições do veículo, o motorista deve manter uma distância segura e um intervalo seguro.

13.2

Nas estradas fora das áreas povoadas, os condutores de veículos cuja velocidade não exceda 40 km / h devem observar uma distância tal que os veículos ultrapassados ​​tenham a oportunidade de retornar livremente à faixa anteriormente ocupada.

Este requisito não se aplica se o motorista de um veículo em movimento lento emitir sinais de aviso ao ultrapassar ou ultrapassar.

13.3

Ao ultrapassar, ultrapassar, evitar obstáculos ou tráfego próximo, um intervalo seguro deve ser observado para não criar perigo ao tráfego.

13.4

Se a passagem em sentido contrário for difícil, o condutor, na faixa de rodagem em que exista um obstáculo ou as dimensões do veículo controlado interfiram com o tráfego em sentido contrário, deve ceder. Nos troços da estrada assinalados com os sinais 1.6 e 1.7, se existir algum obstáculo, o condutor do veículo em declive deve ceder.

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