Uso de luzes externas e sinais sonoros
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Uso de luzes externas e sinais sonoros

alterado em 8 de abril de 2020

19.1.
No escuro e em condições de visibilidade insuficiente, independentemente da iluminação da estrada, bem como nos túneis de um veículo em movimento, os seguintes dispositivos de iluminação devem ser ligados:

  • em todos os veículos motorizados - faróis altos ou baixos, em bicicletas - faróis ou lanternas, em carroças - lanternas (se houver);

  • em reboques e veículos motorizados rebocados - luzes de afastamento.

19.2.
O farol alto deve ser comutado para o farol baixo:

  • em assentamentos se a estrada estiver iluminada;

  • com tráfego que se aproxima a uma distância igual ou superior a 150 m do veículo e a um maior, se o condutor do veículo que se aproxima através de mudanças periódicas dos faróis mostrar a necessidade;

  • em qualquer outro caso, excluir a possibilidade de cegueira para os motoristas de veículos que se aproximam e passam.

Ao cegar, o motorista deve ativar o alarme e, sem alterar a faixa, reduzir a velocidade e parar.

19.3.
Ao parar e estacionar à noite em trechos não iluminados das estradas, bem como em condições de visibilidade insuficiente no veículo, as luzes laterais devem estar acesas. Em condições de visibilidade insuficiente, além das luzes laterais, podem ser incluídos faróis de médios, luzes de nevoeiro e luzes de nevoeiro da retaguarda.

19.4.
As luzes de nevoeiro podem ser usadas:

  • em condições de visibilidade insuficiente com faróis de médios ou médios;

  • à noite em trechos não iluminados de estradas em conjunto com faróis de médios ou médios;

  • Em vez de faróis de médios, em conformidade com o ponto 19.5 do regulamento.

19.5.
Durante o dia, em todos os veículos em movimento, com vistas à sua designação, os faróis de médios ou as luzes de circulação diurna devem estar ligados.

19.6.
O holofote e o holofote só podem ser usados ​​fora dos assentamentos na ausência de veículos que se aproximam. Nas localidades, apenas os motoristas de veículos equipados com luzes azuis piscando e sinais sonoros especiais podem usar esses faróis ao realizar um trabalho de emergência.

19.7.
Os faróis de nevoeiro traseiros só podem ser usados ​​em condições de baixa visibilidade. É proibido conectar as luzes de nevoeiro traseiras às luzes de freio.

19.8.
O sinal de identificação “Rodotrem” deve ser aceso quando o rodocomboio estiver em movimento, à noite e em condições de visibilidade insuficiente, além disso, durante sua parada ou estacionamento.

19.9.
Removido em 1º de julho de 2008. - Decreto do Governo da Federação Russa de 16.02.2008 de fevereiro de 84 N XNUMX.

19.10.
Os sinais sonoros podem ser usados ​​apenas:

  • alertar outros motoristas de sua intenção de ultrapassar assentamentos externos;

  • nos casos em que é necessário evitar um acidente de trânsito.

19.11.
Para avisar sobre ultrapassagens, em vez de um sinal de áudio ou em conjunto com ele, um sinal de luz pode ser emitido, que é uma mudança de curto prazo dos faróis de farol baixo para farol alto.

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