Transporte de pessoas
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Transporte de pessoas

alterado em 8 de abril de 2020

22.1.
O transporte de pessoas na carroceria de caminhão deve ser realizado por motoristas que possuam carteira de habilitação para condução de veículo da categoria “C” ou subcategoria “C1” por 3 anos ou mais.

No caso de transporte de pessoas na carroceria de caminhão em quantidade superior a 8, mas não superior a 16 pessoas, incluindo passageiros na cabine, também é necessário ter uma autorização na carteira de motorista confirmando o direito de conduzir veículo da categoria “D” ou subcategoria “D1”, no caso de transporte de mais de 16 pessoas, incluindo passageiros na cabine, categoria “D”.

Nota. A admissão de motoristas militares no transporte de pessoas por caminhão é realizada da maneira prescrita.

22.2.
O transporte de pessoas na traseira de um caminhão com uma plataforma a bordo é permitido se estiver equipado de acordo com as disposições básicas, enquanto as crianças não puderem ser transportadas.

22.2 (1).
O transporte de pessoas em motocicleta deve ser realizado por condutor que possua carteira de habilitação para dirigir veículos da categoria “A” ou subcategoria “A1” por 2 ou mais anos, o transporte de pessoas em ciclomotor deve ser realizado por condutor portador de carta de condução com habilitação para a condução de viaturas de qualquer categoria ou subcategorias durante 2 ou mais anos.

22.3.
O número de pessoas transportadas na traseira de um caminhão, bem como a cabine de um ônibus que realiza transporte em uma rota interurbana, montanhosa, turística ou de turismo, e durante o transporte organizado de um grupo de crianças não deve exceder o número de assentos equipados para sentar.

22.4.
Antes da viagem, o motorista do caminhão deve instruir os passageiros sobre o procedimento de embarque, desembarque e colocação nas costas.

Você pode começar a se mover somente depois de garantir que as condições para o transporte seguro de passageiros sejam garantidas.

22.5.
Dirigir na traseira de um caminhão com uma plataforma a bordo não equipada para o transporte de pessoas é permitido apenas para as pessoas que acompanham a carga ou após a sua recepção, desde que tenham um local de assento localizado abaixo do nível das laterais.

22.6.
O transporte organizado de um grupo de crianças deve ser realizado de acordo com estas Regras, bem como as regras aprovadas pelo Governo da Federação Russa, em um ônibus marcado com placas de identificação “Transporte de Crianças”.

22.7.
O motorista é obrigado a realizar o embarque e desembarque de passageiros somente após o veículo ter parado completamente e começar a dirigir apenas com portas fechadas e não abri-las até que parem completamente.

22.8.
É proibido transportar pessoas:

  • fora da cabine do carro (exceto ao transportar pessoas em um caminhão com uma plataforma a bordo ou em uma caixa), um trator, outros carros autopropulsores, em um trailer de carga, em um trailer de cabana, na traseira de uma motocicleta de carga e fora dos assentos previstos pelo design da motocicleta;
  • superior ao montante previsto pelas características técnicas do veículo.

22.9.
Transporte de crianças menores de 7 anos em uma cabine de automóvel e caminhão projetada para incluir cintos de segurança ou cintos de segurança e o sistema ISOFIX de retenção para crianças **, deve ser realizado usando sistemas de retenção para crianças (dispositivos) adequados ao peso e altura da criança.

O transporte de crianças dos 7 aos 11 anos (inclusive) em automóvel de passageiros e cabina de camião, concebidos com cintos de segurança ou cintos de segurança e sistema de retenção para crianças ISOFIX, deve ser efectuado com sistemas de retenção para crianças (dispositivos) adequados para o peso e altura da criança , ou com cinto de segurança, e no banco da frente do carro - apenas com sistemas de retenção para crianças (dispositivos) adequados ao peso e altura da criança.

A instalação de sistemas de retenção para crianças (dispositivos) em carros de passageiros e cabines de caminhões e a colocação de crianças neles devem ser realizadas de acordo com o manual de instruções dos sistemas (dispositivos) indicados.

É proibido transportar crianças menores de 12 anos no banco de trás de uma motocicleta.

** O nome do sistema de retenção para crianças ISOFIX é dado de acordo com o Regulamento Técnico da União Aduaneira TR RS 018/2011 “Sobre a segurança de veículos com rodas”.

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