Transporte de carga
alterado em 8 de abril de 2020
23.1.
A massa da carga transportada e a distribuição da carga ao longo dos eixos não devem exceder os valores estabelecidos pelo fabricante para este veículo.
23.2.
Antes de iniciar e dirigir, o motorista deve controlar o posicionamento, a segurança e o estado da carga, a fim de evitar que ela caia, criando interferência no movimento.
23.3.
O transporte de carga é permitido desde que:
não limita o driver a uma revisão;
Não impede a gestão e não viola a estabilidade do veículo;
não bloqueia dispositivos de luz externos e retrorrefletores, marcas de registro e identificação e também não interfere na percepção dos sinais transmitidos manualmente;
não faz barulho, não espana, não polui a estrada e o meio ambiente.
Se a condição e a localização da carga não atenderem aos requisitos especificados, o motorista deve tomar medidas para eliminar violações das regras de transporte listadas ou impedir novos movimentos.
23.4.
A carga que ultrapasse as dimensões do veículo à frente e atrás em mais de 1 m ou para o lado em mais de 0,4 m da borda externa da luz de sinalização deve ser marcada com sinais de identificação “Carga de grandes dimensões” e à noite e em condições de visibilidade insuficiente , além disso, na frente - com lâmpada ou retrorrefletor branco, atrás - com lâmpada ou retrorrefletor vermelho.
23.5.
A movimentação de um veículo pesado e (ou) superdimensionado, bem como de um veículo que transporta mercadorias perigosas, é realizada levando em consideração os requisitos da Lei Federal “Sobre Rodovias e Atividades Rodoviárias na Federação Russa e Emendas a Certos Atos Legislativos da Federação Russa”.
O transporte rodoviário internacional é realizado de acordo com os requisitos para veículos e regras de transporte estabelecidos por tratados internacionais da Federação Russa.