Responsabilidades dos Passageiros
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Responsabilidades dos Passageiros

alterado em 8 de abril de 2020

5.1.
Os passageiros são obrigados a:

  • ao dirigir um veículo equipado com cintos de segurança, use-os, e ao andar de motocicleta - use um capacete de motocicleta fechado;

  • Aterragem e desembarque da calçada ou meio-fio e somente após a parada completa do veículo.

Se o desembarque e o desembarque não forem possíveis da calçada ou do meio-fio, ele poderá ser realizado a partir da lateral da faixa de rodagem, desde que seja seguro e não interfira com outros usuários da estrada.

5.2.
É proibido aos passageiros:

  • distrair o motorista de dirigir enquanto estiver dirigindo;

  • ao viajar de caminhão com uma plataforma a bordo, fique de pé, sente-se nas laterais ou na carga acima das laterais;

  • abra a porta do veículo enquanto estiver em movimento.

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