Deveres e direitos dos condutores de veĆ­culos a motor
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Deveres e direitos dos condutores de veĆ­culos a motor

2.1

O motorista de um veĆ­culo a motor deve ter:

a)certificado para o direito de conduzir um veĆ­culo da categoria correspondente;
b)documento de matrƭcula do veƭculo (para veƭculos das ForƧas Armadas, da Guarda Nacional, do ServiƧo Estadual de Fronteiras, do ServiƧo Especial de Transporte Estadual, do ServiƧo Especial Estadual, do ServiƧo Operacional e de Resgate de Resgate Civil - um cupom tƩcnico);
c)no caso de instalaĆ§Ć£o de sinalizadores luminosos e (ou) dispositivos especiais de sinalizaĆ§Ć£o sonora em veĆ­culos - uma autorizaĆ§Ć£o emitida pelo Ć³rgĆ£o autorizado do MinistĆ©rio da AdministraĆ§Ć£o Interna e no caso de instalaĆ§Ć£o de um sinalizador intermitente laranja em veĆ­culos grandes e pesados ā€‹ā€‹- uma autorizaĆ§Ć£o emitida por unidade autorizada da PolĆ­cia Nacional, salvo nos casos de instalaĆ§Ć£o de sinalizadores laranja intermitentes em mĆ”quinas agrĆ­colas cuja largura seja superior a 2,6 m;
d)nos veĆ­culos de rota - diagrama e horĆ”rio da rota; em veĆ­culos pesados ā€‹ā€‹e volumosos que transportam mercadorias perigosas, - documentaĆ§Ć£o em conformidade com os requisitos de regras especiais;
e)uma apĆ³lice de seguro vĆ”lida (certificado de seguro Green Card) na celebraĆ§Ć£o de um contrato obrigatĆ³rio de seguro de responsabilidade civil para proprietĆ”rios de veĆ­culos terrestres ou um contrato eletrĆ“nico interno vĆ”lido desse tipo de seguro obrigatĆ³rio em forma visual de apĆ³lice de seguro (em mĆ­dia eletrĆ“nica ou em papel), informaƧƵes sobre as quais sĆ£o confirmadas informaƧƵes contidas em um Ćŗnico banco de dados centralizado operado pelo Gabinete de Seguros de Transporte da UcrĆ¢nia. Os motoristas que, de acordo com a lei, estĆ£o isentos do seguro obrigatĆ³rio de responsabilidade civil dos proprietĆ”rios de veĆ­culos terrestres na UcrĆ¢nia, devem ter com eles documentos comprovativos relevantes (certificado) (ediĆ§Ć£o de 27.03.2019/XNUMX/XNUMX);
d)no caso de uma marca de identificaĆ§Ć£o "Motorista com deficiĆŖncia" instalada em um veĆ­culo, um documento que comprove a deficiĆŖncia do motorista ou passageiro (exceto para motoristas com sinais Ć³bvios de deficiĆŖncia ou motoristas que transportam passageiros com sinais Ć³bvios de deficiĆŖncia) (parĆ”grafo adicionado em 11.07.2018).

2.2

O proprietƔrio do veƭculo, assim como a pessoa que o utiliza legalmente, pode transferir o veƭculo para outra pessoa que tenha consigo um certificado do direito de dirigir um veƭculo da categoria correspondente.

O proprietƔrio de um veƭculo pode transferi-lo para uso por outra pessoa que possua uma carteira de motorista para dirigir um veƭculo da categoria correspondente, entregando a ele um documento de registro para esse veƭculo.

2.3

Para garantir a seguranƧa nas estradas, o motorista deve:

a)Antes da partida, verifique e garanta as condiƧƵes e integridade tecnicamente corretas do veƭculo, o posicionamento e a seguranƧa corretos da carga;
b)estar atento, monitorar a situaĆ§Ć£o do trĆ¢nsito, responder de acordo com suas alteraƧƵes, monitorar o posicionamento e a seguranƧa corretos da carga, as condiƧƵes tĆ©cnicas do veĆ­culo e nĆ£o se distrair ao dirigir esse veĆ­culo na estrada;
c)em veĆ­culos equipados com dispositivos de seguranƧa passiva (apoios de cabeƧa, cintos de seguranƧa), utilize-os e nĆ£o transporte passageiros que nĆ£o usem cintos de seguranƧa. Ɖ permitido nĆ£o prender a pessoa que ensina a dirigir se o aluno estiver dirigindo e, em estabelecimentos, alĆ©m disso, motoristas e passageiros com deficiĆŖncia cujas caracterĆ­sticas fisiolĆ³gicas interfiram nos cintos de seguranƧa, motoristas e passageiros de veĆ­culos e tĆ”xis operacionais e especiais (subitem 11.07.2018 .XNUMX);
d)enquanto estiver dirigindo uma motocicleta e um ciclomotor, vista um capacete abotoado e nĆ£o transporte passageiros sem um capacete abotoado;
e)nĆ£o obstrua a faixa de rodagem e a distribuiĆ§Ć£o de estradas;
Š“)NĆ£o crie uma ameaƧa Ć  seguranƧa rodoviĆ”ria atravĆ©s de suas aƧƵes;
e)informar as organizaƧƵes de operaĆ§Ć£o rodoviĆ”ria ou as unidades autorizadas da PolĆ­cia Nacional sobre a identificaĆ§Ć£o de fatos de obstruĆ§Ć£o do trĆ”fego;
Ć©)nĆ£o tomar aƧƵes como resultado das quais estradas e seus componentes podem ser danificados, alĆ©m de prejudicar os usuĆ”rios.

2.4

A pedido do policial, o motorista deve parar em conformidade com os requisitos deste Regulamento, bem como:

a)Apresentar para verificaĆ§Ć£o os documentos referidos no ponto 2.1;
b)dar a oportunidade de verificar os nĆŗmeros das unidades e a integridade do veĆ­culo;
c)dĆŖ a oportunidade de inspecionar o veĆ­culo de acordo com a lei, se houver motivos legais para isso, incluindo o uso de dispositivos (dispositivos) especiais ler informaƧƵes de uma etiqueta autoadesiva de identificaĆ§Ć£o por radiofrequĆŖncia sobre a passagem do controle tĆ©cnico obrigatĆ³rio por um veĆ­culo, bem como (atualizado em 23.01.2019) verificaĆ§Ć£o das condiƧƵes tĆ©cnicas dos veĆ­culos que, de acordo com a lei, estĆ£o sujeitos a controle tĆ©cnico obrigatĆ³rio.

2.4-1 No local onde Ć© realizado o controle de peso, a pedido de um funcionĆ”rio do posto de controle de peso ou de um policial, o motorista de caminhĆ£o (incluindo veĆ­culo a motor) deve parar em conformidade com os requisitos deste Regulamento, e tambĆ©m:

a)transferir para verificaĆ§Ć£o os documentos especificados nos parĆ”grafos "a", "b" e "d" do parĆ”grafo 2.1 deste Regulamento;
b)forneƧa o veƭculo e o reboque (se houver) para controle de peso e / ou dimensional, de acordo com o procedimento estabelecido.

2.4-2 Caso, durante o controle de peso e peso, sejam detectadas inconsistĆŖncias do peso real e / ou parĆ¢metros gerais com as normas e regras estabelecidas, o movimento de um veĆ­culo e / ou reboque Ć© proibido atĆ© que o veĆ­culo receba permissĆ£o para viajar em rodovias com peso ou parĆ¢metros gerais superiores a regulamentar, sobre o qual Ć© redigido o ato correspondente.

2.4-3 Nas seƧƵes da estrada na faixa de fronteira e na Ć”rea de fronteira controlada, a pedido de uma pessoa autorizada do ServiƧo Estadual de Fronteiras, o motorista deve parar em conformidade com os requisitos deste Regulamento, bem como:

a)apresentar para verificaĆ§Ć£o os documentos especificados na alĆ­nea ā€œbā€ do parĆ”grafo 2.1;
b)proporcionar uma oportunidade para inspecionar o veĆ­culo e verificar os nĆŗmeros de suas unidades.

2.5

O motorista deve, a pedido do policial, ser submetido a um exame mĆ©dico da maneira prescrita para estabelecer o estado de intoxicaĆ§Ć£o alcoĆ³lica, estupefaciente ou outra intoxicaĆ§Ć£o ou permanecer sob a influĆŖncia de drogas que reduzem a atenĆ§Ć£o e a velocidade da reaĆ§Ć£o.

2.6

De acordo com a decisĆ£o do policial, se houver motivos apropriados, o motorista deve passar por um exame mĆ©dico de emergĆŖncia para determinar a capacidade de dirigir com seguranƧa o veĆ­culo.

2.7

O motorista, alĆ©m dos condutores de veĆ­culos de escritĆ³rios diplomĆ”ticos e outros escritĆ³rios de representaĆ§Ć£o de estados estrangeiros, organizaƧƵes internacionais, veĆ­culos operacionais e especiais, deve fornecer o veĆ­culo:

a)policiais e profissionais de saĆŗde para a entrega Ć  instituiĆ§Ć£o de saĆŗde mais prĆ³xima de pessoas que precisam de atendimento mĆ©dico de emergĆŖncia;
b)policiais para executar tarefas oficiais imprevistas e urgentes relacionadas ao julgamento de infratores, sua entrega Ć  PolĆ­cia Nacional e transporte de veĆ­culos danificados.
ObservaƧƵes:
    1. Para transportar veĆ­culos danificados, apenas caminhƵes estĆ£o envolvidos.
    1. A pessoa que utilizou o veĆ­culo deve emitir um certificado indicando a distĆ¢ncia percorrida, a duraĆ§Ć£o da viagem, seu nome, cargo, nĆŗmero do certificado, nome completo de sua unidade ou organizaĆ§Ć£o.

2.8

Um motorista com deficiĆŖncia que dirige um carrinho de bebĆŖ motorizado ou um carro marcado com a placa de identificaĆ§Ć£o "Motorista com deficiĆŖncia" ou um motorista que transporta passageiros com deficiĆŖncia pode desviar-se dos requisitos dos sinais de trĆ¢nsito 3.1, 3.2, 3.35, 3.36, 3.37, 3.38, bem como do sinal 3.34, se disponĆ­vel sob ele estĆ£o as tabelas 7.18.

2.9

O motorista Ć© proibido de:

a)dirigir um veĆ­culo em estado de intoxicaĆ§Ć£o alcoĆ³lica, narcĆ³tica ou outra intoxicaĆ§Ć£o ou permanecer sob a influĆŖncia de drogas que reduzem a atenĆ§Ć£o e a velocidade da reaĆ§Ć£o;
b)conduza um veĆ­culo em um estado doloroso, em um estado de fadiga, alĆ©m de estar sob a influĆŖncia de medicamentos (mĆ©dicos), que reduzem a taxa de reaĆ§Ć£o e a atenĆ§Ć£o;
c)dirigir um veĆ­culo que nĆ£o esteja registrado no Ć³rgĆ£o autorizado do MinistĆ©rio da AdministraĆ§Ć£o Interna ou que nĆ£o tenha passado no registro do departamento se a lei estabelecer a obrigaĆ§Ć£o de realizĆ”-lo, sem uma placa de carro ou com uma placa de carro que:
    • nĆ£o pertence a esta instalaĆ§Ć£o;
    • nĆ£o atende aos requisitos das normas;
    • nĆ£o protegido em local designado para esse fim;
    • Cobertos com outros objetos ou contaminados, que nĆ£o permitam identificar claramente os sĆ­mbolos das placas a uma distĆ¢ncia de 20 m;
    • apagado (no escuro ou em condiƧƵes de visibilidade insuficiente) ou invertido;
d)transferir o controle do veĆ­culo para pessoas em estado de intoxicaĆ§Ć£o alcoĆ³lica, narcĆ³tica ou outra intoxicaĆ§Ć£o ou sob a influĆŖncia de drogas que reduzem a atenĆ§Ć£o e a velocidade da reaĆ§Ć£o, em condiƧƵes dolorosas;
e)transferir o controle do veĆ­culo para pessoas que nĆ£o possuem uma licenƧa para conduzi-lo, se isso nĆ£o se aplicar ao treinamento de conduĆ§Ć£o, de acordo com os requisitos da seĆ§Ć£o 24 destas Regras;
d)enquanto o veĆ­culo estiver em movimento, use equipamentos de comunicaĆ§Ć£o que os mantenham na mĆ£o (com exceĆ§Ć£o dos motoristas de veĆ­culos operacionais enquanto eles executam uma tarefa urgente);
e)usar a marca de identificaĆ§Ć£o "Motorista com deficiĆŖncia" se o motorista ou passageiro nĆ£o possuir documentos que comprovem a deficiĆŖncia (exceto para motoristas com sinais evidentes de deficiĆŖncia ou motoristas que transportam passageiros com sinais evidentes de deficiĆŖncia).

2.10

Em caso de acidente de viaĆ§Ć£o, o motorista deve:

a)pare o veƭculo imediatamente e permaneƧa no local;
b)acender a sinalizaĆ§Ć£o de emergĆŖncia e instalar uma placa de parada de emergĆŖncia de acordo com os requisitos do parĆ”grafo 9.10 deste Regulamento;
c)NĆ£o mova o veĆ­culo e objetos relacionados ao acidente;
d)tomar medidas possĆ­veis para prestar assistĆŖncia mĆ©dica Ć s vĆ­timas, ligar para uma equipe de atendimento mĆ©dico de emergĆŖncia (ambulĆ¢ncia) e, se nĆ£o for possĆ­vel tomar essas medidas, procurar ajuda dos presentes e enviar as vĆ­timas para os serviƧos de saĆŗde;
e)em caso de impossibilidade de realizar as aƧƵes listadas no parĆ”grafo "d" do parĆ”grafo 2.10 deste Regulamento, leve a vĆ­tima Ć  instituiĆ§Ć£o mĆ©dica mais prĆ³xima com seu veĆ­culo, tendo previamente fixado a localizaĆ§Ć£o dos traƧos do incidente, bem como a posiĆ§Ć£o do veĆ­culo apĆ³s a parada; na instituiĆ§Ć£o mĆ©dica, informe seu nome e a matrĆ­cula do veĆ­culo (com a apresentaĆ§Ć£o de uma carteira de motorista ou outro documento de identificaĆ§Ć£o, documento de registro do veĆ­culo) e retorne ao local;
d)relatar um acidente de trĆ¢nsito a um Ć³rgĆ£o ou unidade autorizada da PolĆ­cia Nacional, anotar os nomes e endereƧos das testemunhas oculares, aguardar a chegada dos policiais;
e)tome todas as medidas possĆ­veis para preservar os vestĆ­gios do incidente, cercĆ”-los e organizar um desvio da cena;
Ć©)Antes de realizar um exame mĆ©dico, nĆ£o consuma Ć”lcool, drogas ou medicamentos feitos sem a indicaĆ§Ć£o de um profissional mĆ©dico (exceto aqueles que fazem parte do kit de primeiros socorros oficialmente aprovado).

2.11

Se, como resultado de um acidente de trĆ¢nsito, nĆ£o houver vĆ­timas e danos materiais a terceiros, e os veĆ­culos puderem se mover com seguranƧa, os motoristas (se houver acordo mĆŗtuo na avaliaĆ§Ć£o das circunstĆ¢ncias do que aconteceu) poderĆ£o chegar ao posto mais prĆ³ximo ou Ć  PolĆ­cia Nacional para elaborar os materiais relevantes, anteriormente fazendo um esquema do incidente e colocando assinaturas sob ele.

Os terceiros sĆ£o considerados outros usuĆ”rios da estrada que, em conexĆ£o com as circunstĆ¢ncias, foram envolvidos em um acidente de trĆ¢nsito.

Em caso de acidente envolvendo veĆ­culos especificados no atual contrato de seguro obrigatĆ³rio de responsabilidade civil, sujeito Ć  exploraĆ§Ć£o de tais veĆ­culos por pessoas cuja responsabilidade esteja segurada, a ausĆŖncia de feridos (mortos), e tambĆ©m sujeito ao acordo dos condutores de tais veĆ­culos quanto Ć s circunstĆ¢ncias do acidente , na ausĆŖncia de indĆ­cios de intoxicaĆ§Ć£o por Ć”lcool, drogas ou outra ou estar sob a influĆŖncia de drogas que reduzam a atenĆ§Ć£o e a velocidade de reaĆ§Ć£o, e se tais motoristas elaborarem um relatĆ³rio conjunto de um acidente de trĆ¢nsito de acordo com o modelo estabelecido pela AgĆŖncia de Seguros de VeĆ­culos (Transporte). Neste caso, os condutores dos referidos veĆ­culos, apĆ³s elaboraĆ§Ć£o da mensagem prevista neste nĆŗmero, ficam dispensados ā€‹ā€‹das obrigaƧƵes previstas nas alĆ­neas "d" a "є" do n.Āŗ 2.10 deste Regulamento.

2.12

O proprietƔrio do veƭculo tem o direito de:

a)Confiar da maneira prescrita no descarte do veĆ­culo para outra pessoa;
b)para reembolso de despesas no caso de veĆ­culo ser fornecido a policiais e agentes de saĆŗde de acordo com o parĆ”grafo 2.7 deste Regulamento;
c)CompensaĆ§Ć£o por perdas incorridas devido ao nĆ£o cumprimento das condiƧƵes das estradas, ruas, travessias ferroviĆ”rias com os requisitos de seguranƧa no trĆ¢nsito;
d)condiƧƵes de conduĆ§Ć£o seguras e confortĆ”veis;
e)solicitar informaƧƵes atualizadas sobre as condiƧƵes da estrada e as direƧƵes de direĆ§Ć£o.

2.13

O direito de dirigir veĆ­culos pode ser concedido a pessoas:

    • veĆ­culos a motor e cadeiras de rodas (categorias A1, A) - a partir dos 16 anos;
    • carros, tratores de rodas, veĆ­culos automotores, mĆ”quinas agrĆ­colas e outros mecanismos que operam na rede rodoviĆ”ria, de todos os tipos (categorias B1, B, C1, C), com exceĆ§Ć£o de Ć“nibus, bondes e trĆ³lebus, a partir dos 18 anos;
    • automĆ³veis com reboques ou semi-reboques (categorias BE, C1E, CE), bem como destinados ao transporte de mercadorias pesadas e perigosas, a partir dos 19 anos;
    • Ć“nibus, bondes e trĆ³lebus (categorias D1, D, D1E, DE, T) - a partir dos 21 anos.Os veĆ­culos pertencem Ć s seguintes categorias:

A1 - ciclomotores, scooters e outros veĆ­culos de duas rodas com motor com uma cilindrada mĆ”xima de 50 metros cĆŗbicos. cm ou motor elĆ©trico de atĆ© 4 kW;

Š - motociclos e outros veĆ­culos de duas rodas com um motor com uma cilindrada de 50 metros cĆŗbicos. cm e mais ou um motor elĆ©trico com potĆŖncia igual ou superior a 4 kW;

V1 - quadriciclos e triciclos, motos com reboque lateral, carruagens motorizadas e outros veĆ­culos a motor de trĆŖs rodas (quatro rodas), cuja massa mĆ”xima autorizada nĆ£o exceda 400 kg;

Š’ - veĆ­culos com uma massa mĆ”xima autorizada nĆ£o superior a 3500 kg (7700 libras) e oito lugares alĆ©m do banco do motorista, veĆ­culos com um trator e reboque da categoria B, cuja massa total nĆ£o exceda 750 kg;

S1 - veĆ­culos destinados ao transporte de mercadorias, cuja massa mĆ”xima admissĆ­vel Ć© de 3500 a 7500 kg (7700 a 16500 libras), composiĆ§Ć£o de veĆ­culos com um trator da categoria C1 e um reboque, cuja massa total nĆ£o exceda 750 kg;

Š” - veĆ­culos destinados ao transporte de mercadorias cuja massa mĆ”xima admissĆ­vel seja superior a 7500 kg (16500 libras), cuja composiĆ§Ć£o seja um veĆ­culo com um trator e reboque da categoria C, cuja massa total nĆ£o exceda 750 kg;

D1 - Ć“nibus destinados ao transporte de passageiros, nos quais o nĆŗmero de assentos, exceto o do motorista, nĆ£o exceda 16, composiĆ§Ć£o de veĆ­culos com um trator da categoria D1 e um reboque, cuja massa total nĆ£o exceda 750 kg;

D - os autocarros destinados ao transporte de passageiros em que o nĆŗmero de lugares sentados, com excepĆ§Ć£o do lugar do condutor, seja superior a 16, conjunto de veĆ­culos com tractor da categoria D e reboque, cujo peso total nĆ£o exceda 750 kg;

BE, C1E, CE, D1E, DE - composiƧƵes de veƭculos com um trator das categorias B, C1, C, D1 ou D e um reboque cuja massa total exceda 750 kg;

T - bondes e trĆ³lebus.

2.14

O motorista tem o direito de:

a)dirigir um veĆ­culo e transportar passageiros ou mercadorias pelas estradas, ruas ou outros lugares onde seu movimento nĆ£o seja proibido, da maneira prescrita de acordo com estas Regras;
b)excluĆ­dos com base na ResoluĆ§Ć£o do Conselho de Ministros da UcrĆ¢nia nĀŗ 1029 de 26.09.2011
c)conhecer o motivo da parada, verificaĆ§Ć£o e inspeĆ§Ć£o do veĆ­culo por um funcionĆ”rio do Ć³rgĆ£o estadual que supervisiona o trĆ”fego, bem como seu nome e posiĆ§Ć£o;
d)exigir que a pessoa que supervisiona o trĆ”fego e parou o veĆ­culo apresente seu cartĆ£o de identificaĆ§Ć£o;
e)receber a assistĆŖncia necessĆ”ria de funcionĆ”rios e organizaƧƵes envolvidos na garantia da seguranƧa no trĆ¢nsito;
Š“)apelar das aƧƵes do policial em caso de violaĆ§Ć£o da lei;
e)desviar-se dos requisitos da lei em caso de forƧa maior ou se outros meios nĆ£o puderem impedir a perda ou ferimento pessoal dos cidadĆ£os.

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