Deveres e direitos dos condutores de veĆculos a motor
2.1
O motorista de um veĆculo a motor deve ter:
a) | certificado para o direito de conduzir um veĆculo da categoria correspondente; |
b) | documento de matrĆcula do veĆculo (para veĆculos das ForƧas Armadas, da Guarda Nacional, do ServiƧo Estadual de Fronteiras, do ServiƧo Especial de Transporte Estadual, do ServiƧo Especial Estadual, do ServiƧo Operacional e de Resgate de Resgate Civil - um cupom tĆ©cnico); |
c) | no caso de instalaĆ§Ć£o de sinalizadores luminosos e (ou) dispositivos especiais de sinalizaĆ§Ć£o sonora em veĆculos - uma autorizaĆ§Ć£o emitida pelo Ć³rgĆ£o autorizado do MinistĆ©rio da AdministraĆ§Ć£o Interna e no caso de instalaĆ§Ć£o de um sinalizador intermitente laranja em veĆculos grandes e pesados āā- uma autorizaĆ§Ć£o emitida por unidade autorizada da PolĆcia Nacional, salvo nos casos de instalaĆ§Ć£o de sinalizadores laranja intermitentes em mĆ”quinas agrĆcolas cuja largura seja superior a 2,6 m; |
d) | nos veĆculos de rota - diagrama e horĆ”rio da rota; em veĆculos pesados āāe volumosos que transportam mercadorias perigosas, - documentaĆ§Ć£o em conformidade com os requisitos de regras especiais; |
e) | uma apĆ³lice de seguro vĆ”lida (certificado de seguro Green Card) na celebraĆ§Ć£o de um contrato obrigatĆ³rio de seguro de responsabilidade civil para proprietĆ”rios de veĆculos terrestres ou um contrato eletrĆ“nico interno vĆ”lido desse tipo de seguro obrigatĆ³rio em forma visual de apĆ³lice de seguro (em mĆdia eletrĆ“nica ou em papel), informaƧƵes sobre as quais sĆ£o confirmadas informaƧƵes contidas em um Ćŗnico banco de dados centralizado operado pelo Gabinete de Seguros de Transporte da UcrĆ¢nia. Os motoristas que, de acordo com a lei, estĆ£o isentos do seguro obrigatĆ³rio de responsabilidade civil dos proprietĆ”rios de veĆculos terrestres na UcrĆ¢nia, devem ter com eles documentos comprovativos relevantes (certificado) (ediĆ§Ć£o de 27.03.2019/XNUMX/XNUMX); |
d) | no caso de uma marca de identificaĆ§Ć£o "Motorista com deficiĆŖncia" instalada em um veĆculo, um documento que comprove a deficiĆŖncia do motorista ou passageiro (exceto para motoristas com sinais Ć³bvios de deficiĆŖncia ou motoristas que transportam passageiros com sinais Ć³bvios de deficiĆŖncia) (parĆ”grafo adicionado em 11.07.2018). |
2.2
O proprietĆ”rio do veĆculo, assim como a pessoa que o utiliza legalmente, pode transferir o veĆculo para outra pessoa que tenha consigo um certificado do direito de dirigir um veĆculo da categoria correspondente.
O proprietĆ”rio de um veĆculo pode transferi-lo para uso por outra pessoa que possua uma carteira de motorista para dirigir um veĆculo da categoria correspondente, entregando a ele um documento de registro para esse veĆculo.
2.3
Para garantir a seguranƧa nas estradas, o motorista deve:
a) | Antes da partida, verifique e garanta as condiƧƵes e integridade tecnicamente corretas do veĆculo, o posicionamento e a seguranƧa corretos da carga; |
b) | estar atento, monitorar a situaĆ§Ć£o do trĆ¢nsito, responder de acordo com suas alteraƧƵes, monitorar o posicionamento e a seguranƧa corretos da carga, as condiƧƵes tĆ©cnicas do veĆculo e nĆ£o se distrair ao dirigir esse veĆculo na estrada; |
c) | em veĆculos equipados com dispositivos de seguranƧa passiva (apoios de cabeƧa, cintos de seguranƧa), utilize-os e nĆ£o transporte passageiros que nĆ£o usem cintos de seguranƧa. Ć permitido nĆ£o prender a pessoa que ensina a dirigir se o aluno estiver dirigindo e, em estabelecimentos, alĆ©m disso, motoristas e passageiros com deficiĆŖncia cujas caracterĆsticas fisiolĆ³gicas interfiram nos cintos de seguranƧa, motoristas e passageiros de veĆculos e tĆ”xis operacionais e especiais (subitem 11.07.2018 .XNUMX); |
d) | enquanto estiver dirigindo uma motocicleta e um ciclomotor, vista um capacete abotoado e nĆ£o transporte passageiros sem um capacete abotoado; |
e) | nĆ£o obstrua a faixa de rodagem e a distribuiĆ§Ć£o de estradas; |
Š“) | NĆ£o crie uma ameaƧa Ć seguranƧa rodoviĆ”ria atravĆ©s de suas aƧƵes; |
e) | informar as organizaƧƵes de operaĆ§Ć£o rodoviĆ”ria ou as unidades autorizadas da PolĆcia Nacional sobre a identificaĆ§Ć£o de fatos de obstruĆ§Ć£o do trĆ”fego; |
Ć©) | nĆ£o tomar aƧƵes como resultado das quais estradas e seus componentes podem ser danificados, alĆ©m de prejudicar os usuĆ”rios. |
2.4
A pedido do policial, o motorista deve parar em conformidade com os requisitos deste Regulamento, bem como:
a) | Apresentar para verificaĆ§Ć£o os documentos referidos no ponto 2.1; |
b) | dar a oportunidade de verificar os nĆŗmeros das unidades e a integridade do veĆculo; |
c) | dĆŖ a oportunidade de inspecionar o veĆculo de acordo com a lei, se houver motivos legais para isso, incluindo o uso de dispositivos (dispositivos) especiais ler informaƧƵes de uma etiqueta autoadesiva de identificaĆ§Ć£o por radiofrequĆŖncia sobre a passagem do controle tĆ©cnico obrigatĆ³rio por um veĆculo, bem como (atualizado em 23.01.2019) verificaĆ§Ć£o das condiƧƵes tĆ©cnicas dos veĆculos que, de acordo com a lei, estĆ£o sujeitos a controle tĆ©cnico obrigatĆ³rio. |
2.4-1 No local onde Ć© realizado o controle de peso, a pedido de um funcionĆ”rio do posto de controle de peso ou de um policial, o motorista de caminhĆ£o (incluindo veĆculo a motor) deve parar em conformidade com os requisitos deste Regulamento, e tambĆ©m:
a) | transferir para verificaĆ§Ć£o os documentos especificados nos parĆ”grafos "a", "b" e "d" do parĆ”grafo 2.1 deste Regulamento; |
b) | forneƧa o veĆculo e o reboque (se houver) para controle de peso e / ou dimensional, de acordo com o procedimento estabelecido. |
2.4-2 Caso, durante o controle de peso e peso, sejam detectadas inconsistĆŖncias do peso real e / ou parĆ¢metros gerais com as normas e regras estabelecidas, o movimento de um veĆculo e / ou reboque Ć© proibido atĆ© que o veĆculo receba permissĆ£o para viajar em rodovias com peso ou parĆ¢metros gerais superiores a regulamentar, sobre o qual Ć© redigido o ato correspondente.
2.4-3 Nas seƧƵes da estrada na faixa de fronteira e na Ɣrea de fronteira controlada, a pedido de uma pessoa autorizada do ServiƧo Estadual de Fronteiras, o motorista deve parar em conformidade com os requisitos deste Regulamento, bem como:
a) | apresentar para verificaĆ§Ć£o os documentos especificados na alĆnea ābā do parĆ”grafo 2.1; |
b) | proporcionar uma oportunidade para inspecionar o veĆculo e verificar os nĆŗmeros de suas unidades. |
2.5
O motorista deve, a pedido do policial, ser submetido a um exame mĆ©dico da maneira prescrita para estabelecer o estado de intoxicaĆ§Ć£o alcoĆ³lica, estupefaciente ou outra intoxicaĆ§Ć£o ou permanecer sob a influĆŖncia de drogas que reduzem a atenĆ§Ć£o e a velocidade da reaĆ§Ć£o.
2.6
De acordo com a decisĆ£o do policial, se houver motivos apropriados, o motorista deve passar por um exame mĆ©dico de emergĆŖncia para determinar a capacidade de dirigir com seguranƧa o veĆculo.
2.7
O motorista, alĆ©m dos condutores de veĆculos de escritĆ³rios diplomĆ”ticos e outros escritĆ³rios de representaĆ§Ć£o de estados estrangeiros, organizaƧƵes internacionais, veĆculos operacionais e especiais, deve fornecer o veĆculo:
a) | policiais e profissionais de saĆŗde para a entrega Ć instituiĆ§Ć£o de saĆŗde mais prĆ³xima de pessoas que precisam de atendimento mĆ©dico de emergĆŖncia; |
b) | policiais para executar tarefas oficiais imprevistas e urgentes relacionadas ao julgamento de infratores, sua entrega Ć PolĆcia Nacional e transporte de veĆculos danificados. |
ObservaƧƵes:
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2.8
Um motorista com deficiĆŖncia que dirige um carrinho de bebĆŖ motorizado ou um carro marcado com a placa de identificaĆ§Ć£o "Motorista com deficiĆŖncia" ou um motorista que transporta passageiros com deficiĆŖncia pode desviar-se dos requisitos dos sinais de trĆ¢nsito 3.1, 3.2, 3.35, 3.36, 3.37, 3.38, bem como do sinal 3.34, se disponĆvel sob ele estĆ£o as tabelas 7.18.
2.9
O motorista Ć© proibido de:
a) | dirigir um veĆculo em estado de intoxicaĆ§Ć£o alcoĆ³lica, narcĆ³tica ou outra intoxicaĆ§Ć£o ou permanecer sob a influĆŖncia de drogas que reduzem a atenĆ§Ć£o e a velocidade da reaĆ§Ć£o; |
b) | conduza um veĆculo em um estado doloroso, em um estado de fadiga, alĆ©m de estar sob a influĆŖncia de medicamentos (mĆ©dicos), que reduzem a taxa de reaĆ§Ć£o e a atenĆ§Ć£o; |
c) | dirigir um veĆculo que nĆ£o esteja registrado no Ć³rgĆ£o autorizado do MinistĆ©rio da AdministraĆ§Ć£o Interna ou que nĆ£o tenha passado no registro do departamento se a lei estabelecer a obrigaĆ§Ć£o de realizĆ”-lo, sem uma placa de carro ou com uma placa de carro que:
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d) | transferir o controle do veĆculo para pessoas em estado de intoxicaĆ§Ć£o alcoĆ³lica, narcĆ³tica ou outra intoxicaĆ§Ć£o ou sob a influĆŖncia de drogas que reduzem a atenĆ§Ć£o e a velocidade da reaĆ§Ć£o, em condiƧƵes dolorosas; |
e) | transferir o controle do veĆculo para pessoas que nĆ£o possuem uma licenƧa para conduzi-lo, se isso nĆ£o se aplicar ao treinamento de conduĆ§Ć£o, de acordo com os requisitos da seĆ§Ć£o 24 destas Regras; |
d) | enquanto o veĆculo estiver em movimento, use equipamentos de comunicaĆ§Ć£o que os mantenham na mĆ£o (com exceĆ§Ć£o dos motoristas de veĆculos operacionais enquanto eles executam uma tarefa urgente); |
e) | usar a marca de identificaĆ§Ć£o "Motorista com deficiĆŖncia" se o motorista ou passageiro nĆ£o possuir documentos que comprovem a deficiĆŖncia (exceto para motoristas com sinais evidentes de deficiĆŖncia ou motoristas que transportam passageiros com sinais evidentes de deficiĆŖncia). |
2.10
Em caso de acidente de viaĆ§Ć£o, o motorista deve:
a) | pare o veĆculo imediatamente e permaneƧa no local; |
b) | acender a sinalizaĆ§Ć£o de emergĆŖncia e instalar uma placa de parada de emergĆŖncia de acordo com os requisitos do parĆ”grafo 9.10 deste Regulamento; |
c) | NĆ£o mova o veĆculo e objetos relacionados ao acidente; |
d) | tomar medidas possĆveis para prestar assistĆŖncia mĆ©dica Ć s vĆtimas, ligar para uma equipe de atendimento mĆ©dico de emergĆŖncia (ambulĆ¢ncia) e, se nĆ£o for possĆvel tomar essas medidas, procurar ajuda dos presentes e enviar as vĆtimas para os serviƧos de saĆŗde; |
e) | em caso de impossibilidade de realizar as aƧƵes listadas no parĆ”grafo "d" do parĆ”grafo 2.10 deste Regulamento, leve a vĆtima Ć instituiĆ§Ć£o mĆ©dica mais prĆ³xima com seu veĆculo, tendo previamente fixado a localizaĆ§Ć£o dos traƧos do incidente, bem como a posiĆ§Ć£o do veĆculo apĆ³s a parada; na instituiĆ§Ć£o mĆ©dica, informe seu nome e a matrĆcula do veĆculo (com a apresentaĆ§Ć£o de uma carteira de motorista ou outro documento de identificaĆ§Ć£o, documento de registro do veĆculo) e retorne ao local; |
d) | relatar um acidente de trĆ¢nsito a um Ć³rgĆ£o ou unidade autorizada da PolĆcia Nacional, anotar os nomes e endereƧos das testemunhas oculares, aguardar a chegada dos policiais; |
e) | tome todas as medidas possĆveis para preservar os vestĆgios do incidente, cercĆ”-los e organizar um desvio da cena; |
Ć©) | Antes de realizar um exame mĆ©dico, nĆ£o consuma Ć”lcool, drogas ou medicamentos feitos sem a indicaĆ§Ć£o de um profissional mĆ©dico (exceto aqueles que fazem parte do kit de primeiros socorros oficialmente aprovado). |
2.11
Se, como resultado de um acidente de trĆ¢nsito, nĆ£o houver vĆtimas e danos materiais a terceiros, e os veĆculos puderem se mover com seguranƧa, os motoristas (se houver acordo mĆŗtuo na avaliaĆ§Ć£o das circunstĆ¢ncias do que aconteceu) poderĆ£o chegar ao posto mais prĆ³ximo ou Ć PolĆcia Nacional para elaborar os materiais relevantes, anteriormente fazendo um esquema do incidente e colocando assinaturas sob ele.
Os terceiros sĆ£o considerados outros usuĆ”rios da estrada que, em conexĆ£o com as circunstĆ¢ncias, foram envolvidos em um acidente de trĆ¢nsito.
Em caso de acidente envolvendo veĆculos especificados no atual contrato de seguro obrigatĆ³rio de responsabilidade civil, sujeito Ć exploraĆ§Ć£o de tais veĆculos por pessoas cuja responsabilidade esteja segurada, a ausĆŖncia de feridos (mortos), e tambĆ©m sujeito ao acordo dos condutores de tais veĆculos quanto Ć s circunstĆ¢ncias do acidente , na ausĆŖncia de indĆcios de intoxicaĆ§Ć£o por Ć”lcool, drogas ou outra ou estar sob a influĆŖncia de drogas que reduzam a atenĆ§Ć£o e a velocidade de reaĆ§Ć£o, e se tais motoristas elaborarem um relatĆ³rio conjunto de um acidente de trĆ¢nsito de acordo com o modelo estabelecido pela AgĆŖncia de Seguros de VeĆculos (Transporte). Neste caso, os condutores dos referidos veĆculos, apĆ³s elaboraĆ§Ć£o da mensagem prevista neste nĆŗmero, ficam dispensados āādas obrigaƧƵes previstas nas alĆneas "d" a "Ń" do n.Āŗ 2.10 deste Regulamento.
2.12
O proprietĆ”rio do veĆculo tem o direito de:
a) | Confiar da maneira prescrita no descarte do veĆculo para outra pessoa; |
b) | para reembolso de despesas no caso de veĆculo ser fornecido a policiais e agentes de saĆŗde de acordo com o parĆ”grafo 2.7 deste Regulamento; |
c) | CompensaĆ§Ć£o por perdas incorridas devido ao nĆ£o cumprimento das condiƧƵes das estradas, ruas, travessias ferroviĆ”rias com os requisitos de seguranƧa no trĆ¢nsito; |
d) | condiƧƵes de conduĆ§Ć£o seguras e confortĆ”veis; |
e) | solicitar informaƧƵes atualizadas sobre as condiƧƵes da estrada e as direƧƵes de direĆ§Ć£o. |
2.13
O direito de dirigir veĆculos pode ser concedido a pessoas:
- veĆculos a motor e cadeiras de rodas (categorias A1, A) - a partir dos 16 anos;
- carros, tratores de rodas, veĆculos automotores, mĆ”quinas agrĆcolas e outros mecanismos que operam na rede rodoviĆ”ria, de todos os tipos (categorias B1, B, C1, C), com exceĆ§Ć£o de Ć“nibus, bondes e trĆ³lebus, a partir dos 18 anos;
- automĆ³veis com reboques ou semi-reboques (categorias BE, C1E, CE), bem como destinados ao transporte de mercadorias pesadas e perigosas, a partir dos 19 anos;
- Ć“nibus, bondes e trĆ³lebus (categorias D1, D, D1E, DE, T) - a partir dos 21 anos.Os veĆculos pertencem Ć s seguintes categorias:
A1 - ciclomotores, scooters e outros veĆculos de duas rodas com motor com uma cilindrada mĆ”xima de 50 metros cĆŗbicos. cm ou motor elĆ©trico de atĆ© 4 kW;
Š - motociclos e outros veĆculos de duas rodas com um motor com uma cilindrada de 50 metros cĆŗbicos. cm e mais ou um motor elĆ©trico com potĆŖncia igual ou superior a 4 kW;
V1 - quadriciclos e triciclos, motos com reboque lateral, carruagens motorizadas e outros veĆculos a motor de trĆŖs rodas (quatro rodas), cuja massa mĆ”xima autorizada nĆ£o exceda 400 kg;
Š - veĆculos com uma massa mĆ”xima autorizada nĆ£o superior a 3500 kg (7700 libras) e oito lugares alĆ©m do banco do motorista, veĆculos com um trator e reboque da categoria B, cuja massa total nĆ£o exceda 750 kg;
S1 - veĆculos destinados ao transporte de mercadorias, cuja massa mĆ”xima admissĆvel Ć© de 3500 a 7500 kg (7700 a 16500 libras), composiĆ§Ć£o de veĆculos com um trator da categoria C1 e um reboque, cuja massa total nĆ£o exceda 750 kg;
Š” - veĆculos destinados ao transporte de mercadorias cuja massa mĆ”xima admissĆvel seja superior a 7500 kg (16500 libras), cuja composiĆ§Ć£o seja um veĆculo com um trator e reboque da categoria C, cuja massa total nĆ£o exceda 750 kg;
D1 - Ć“nibus destinados ao transporte de passageiros, nos quais o nĆŗmero de assentos, exceto o do motorista, nĆ£o exceda 16, composiĆ§Ć£o de veĆculos com um trator da categoria D1 e um reboque, cuja massa total nĆ£o exceda 750 kg;
D - os autocarros destinados ao transporte de passageiros em que o nĆŗmero de lugares sentados, com excepĆ§Ć£o do lugar do condutor, seja superior a 16, conjunto de veĆculos com tractor da categoria D e reboque, cujo peso total nĆ£o exceda 750 kg;
BE, C1E, CE, D1E, DE - composiƧƵes de veĆculos com um trator das categorias B, C1, C, D1 ou D e um reboque cuja massa total exceda 750 kg;
T - bondes e trĆ³lebus.
2.14
O motorista tem o direito de:
a) | dirigir um veĆculo e transportar passageiros ou mercadorias pelas estradas, ruas ou outros lugares onde seu movimento nĆ£o seja proibido, da maneira prescrita de acordo com estas Regras; |
b) | excluĆdos com base na ResoluĆ§Ć£o do Conselho de Ministros da UcrĆ¢nia nĀŗ 1029 de 26.09.2011 |
c) | conhecer o motivo da parada, verificaĆ§Ć£o e inspeĆ§Ć£o do veĆculo por um funcionĆ”rio do Ć³rgĆ£o estadual que supervisiona o trĆ”fego, bem como seu nome e posiĆ§Ć£o; |
d) | exigir que a pessoa que supervisiona o trĆ”fego e parou o veĆculo apresente seu cartĆ£o de identificaĆ§Ć£o; |
e) | receber a assistĆŖncia necessĆ”ria de funcionĆ”rios e organizaƧƵes envolvidos na garantia da seguranƧa no trĆ¢nsito; |
Š“) | apelar das aƧƵes do policial em caso de violaĆ§Ć£o da lei; |
e) | desviar-se dos requisitos da lei em caso de forƧa maior ou se outros meios nĆ£o puderem impedir a perda ou ferimento pessoal dos cidadĆ£os. |