Deveres e direitos dos peões
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Deveres e direitos dos peões

4.1

Os pedestres devem se mover pelas calçadas e trilhas, aderindo ao lado direito.

Se não houver calçadas, vias para pedestres ou for impossível andar ao longo delas, os pedestres poderão se deslocar pelas ciclovias, aderindo ao lado direito e não obstruindo o movimento de bicicletas, ou em uma fileira ao longo da estrada, mantendo-se à direita e se estiver ausente ou impossível se deslocar ela - ao longo da beira da estrada em direção ao movimento de veículos. Nesse caso, você deve ter cuidado e não interferir com outros usuários da estrada.

4.2

Pedestres carregando objetos volumosos ou pessoas viajando em cadeiras de rodas sem motor, dirigindo uma motocicleta, bicicleta ou ciclomotor, dirigindo um trenó, carrinhos, etc., se seu movimento pelas calçadas, trilhas de pedestres ou bicicletas ou estradas cria obstáculos para outros participantes movimento, pode se mover ao longo da beira da estrada em uma linha.

4.3

Fora dos assentamentos, os pedestres que se deslocam ao longo do meio-fio ou na beira da faixa de rodagem devem ir em direção ao movimento dos veículos.

As pessoas que se deslocam ao longo da calçada ou ao longo da beira da faixa de rodagem em cadeiras de rodas sem motor, dirigindo uma motocicleta, ciclomotor ou bicicleta, devem se mover na direção do movimento dos veículos.

4.4

À noite e em condições de visibilidade insuficiente, os pedestres que se deslocam ao longo da estrada ou na beira da estrada devem se destacar e, se possível, ter elementos retrorrefletivos em suas roupas externas para detecção oportuna por outros usuários da estrada.

4.5

O movimento de grupos organizados de pessoas na estrada é permitido apenas na direção do movimento de veículos em um comboio de não mais de quatro pessoas seguidas, desde que o comboio não ocupe mais da metade da largura da faixa de rodagem em uma direção da viagem. As colunas da frente e da retaguarda com uma distância de 10 a 15 m à esquerda devem ser acompanhadas de bandeiras vermelhas e à noite e em condições de visibilidade insuficiente - com luzes acesas: frente - branca, traseira - vermelha.

4.6

Grupos organizados de crianças podem dirigir apenas pelas calçadas e caminhos de pedestres e, caso não estejam disponíveis, ao longo da estrada na direção do movimento de veículos por comboio, mas apenas durante o dia e acompanhados apenas por adultos.

4.7

Os pedestres devem atravessar a faixa de rodagem nas faixas de pedestres, incluindo o subterrâneo e elevado, e, no caso de sua ausência - nos cruzamentos ao longo das linhas de calçadas ou calçadas.

4.8

Se não houver cruzamento ou interseção na zona de visibilidade e a estrada não tiver mais do que três faixas para ambas as direções, é permitido atravessá-la em ângulo reto com a borda da faixa de rodagem em locais onde a estrada seja claramente visível nas duas direções e somente após o pedestre verifique se não há perigo.

4.9

Em locais onde o tráfego é regulado, os pedestres devem ser guiados pelos sinais do controlador de tráfego ou dos semáforos.Nesses locais, os pedestres que não têm tempo para concluir a passagem da faixa de rodagem de uma direção devem estar em uma ilhota de segurança ou em uma linha que separa os fluxos de tráfego em direções opostas e, se ausência - no meio da faixa de rodagem e pode continuar a transição somente quando permitido pelo sinal apropriado de um semáforo ou controlador de tráfego e garantir a segurança de mais tráfego.

4.10

Antes de entrar na estrada devido a veículos em pé e a objetos que limitam a visibilidade, os pedestres devem garantir que não haja veículos se aproximando.

4.11

Os pedestres devem aguardar o veículo nas calçadas, locais de desembarque e, se estiverem ausentes, na berma da estrada, sem criar obstáculos ao tráfego.

4.12

Nas paradas de bonde não equipadas com pontos de aterrissagem, os pedestres podem entrar na faixa de rodagem apenas pelo lado da porta e somente após a parada do bonde.

Depois de descer do bonde, você deve sair rapidamente da faixa de rodagem sem parar.

4.13

No caso de um veículo se aproximar com uma luz vermelha e (ou) azul e (ou) um sinal sonoro especial, os pedestres devem evitar atravessar a faixa de rodagem ou deixá-la imediatamente.

4.14

Os peões são proibidos de:

a)siga pela estrada, sem ter certeza de que não há perigo para você e outros participantes do movimento;
b)de repente sair, correr para a estrada, incluindo a passagem para pedestres;
c)permitir que adultos independentes e sem assistência, a saída de crianças em idade pré-escolar na estrada;
d)atravesse a faixa de rodagem do lado de fora da faixa de pedestres, se houver uma faixa divisória ou se a estrada tiver quatro ou mais faixas de tráfego nas duas direções, bem como em locais onde as cercas estão instaladas;
e)permanecer e parar na faixa de rodagem, se não estiver conectado com a garantia da segurança rodoviária;
d)Dirija em uma rodovia ou estrada para carros, exceto para trilhas, áreas de estacionamento e descanso.

4.15

Se um pedestre estiver envolvido em um acidente de trânsito, ele é obrigado a prestar uma possível assistência às vítimas, anotar os nomes e endereços das testemunhas oculares, informar o corpo ou a unidade autorizada da Polícia Nacional sobre o incidente, as informações necessárias sobre si mesmo e estar presente até a chegada da polícia.

4.16

Um pedestre tem o direito de:

a)vantagem ao atravessar a faixa de rodagem ao longo das passagens de pedestres não regulamentadas indicadas, bem como passagens ajustáveis ​​se houver um sinal apropriado do controlador de tráfego ou do sinal de trânsito;
b)demanda das autoridades executivas, proprietários de estradas, ruas e passagens de nível, para criar condições para garantir a segurança nas estradas.

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