Ultrapassagem, avanço e avanço
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Ultrapassagem, avanço e avanço

alterado em 8 de abril de 2020

11.1.
Antes de ultrapassar, o motorista deve garantir que a faixa para a qual ele vai sair esteja livre a uma distância suficiente para ultrapassar e que durante as ultrapassagens ele não criará um perigo para o tráfego e a interferência com outros usuários da estrada.

11.2.
O motorista não pode ultrapassar nos seguintes casos:

  • um veículo em movimento na frente ultrapassa ou ultrapassa um obstáculo;

  • um veículo seguindo em frente pela mesma pista deu o sinal para virar à esquerda;

  • o veículo a seguir começou a ultrapassar;

  • ao ultrapassar, ele não poderá retornar à faixa anteriormente ocupada sem criar perigo de tráfego e interferência no veículo ultrapassado.

11.3.
O motorista do veículo ultrapassado é proibido de obstruir ultrapassagens aumentando a velocidade do movimento ou por outras ações.

11.4.
Ultrapassagem proibida:

  • em cruzamentos regulamentados, bem como em cruzamentos não regulamentados ao dirigir em uma estrada não principal;

  • nas passagens para pedestres;

  • nas passagens de nível e mais perto do que os medidores 100 na frente deles;

  • em pontes, viadutos, viadutos e abaixo deles, bem como em túneis;

  • no final de uma subida, em curvas perigosas e em outras áreas com visibilidade limitada.

11.5.
O avanço dos veículos ao cruzar passagens de pedestres é realizado levando em consideração os requisitos do parágrafo 14.2 das Regras.

11.6.
Se fora dos assentamentos ultrapassar ou ultrapassar um veículo em movimento lento, um veículo de grande porte ou um veículo que se mova a uma velocidade que não exceda 30 km / h, for difícil, o motorista desse veículo deve levá-lo o mais longe possível para a direita e, se necessário, parar para pular seguintes veículos.

11.7.
Se a passagem em sentido contrário for difícil, o motorista, do lado de quem existe um obstáculo, deve ceder. Havendo obstáculo nas pistas marcadas com os sinais 1.13 e 1.14, o condutor do veículo em declive deve ceder.

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