VeĆculos de trĆ¢nsito com sinais especiais
3.1
Os condutores de veĆculos operacionais, realizando uma atribuiĆ§Ć£o de serviƧo urgente, podem desviar-se dos requisitos das seƧƵes 8 (exceto para sinais do controlador de trĆ”fego), 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 26, 27 e clĆ”usula 28.1 destas Regras, desde que acender uma luz intermitente azul ou vermelha e um sinal sonoro especial e garantir a seguranƧa rodoviĆ”ria. Se nĆ£o houver necessidade de atrair mais a atenĆ§Ć£o dos usuĆ”rios da estrada, o sinal sonoro especial pode ser desligado.
3.2
Se um veĆculo estiver se aproximando com uma luz azul intermitente e / ou um sinal sonoro especial, Ć© necessĆ”rio que os condutores de outros veĆculos que possam criar um obstĆ”culo ao movimento sejam cedidos a ele e garantam a passagem sem obstĆ”culos do veĆculo indicado (e dos veĆculos que o acompanham).
Nos veĆculos que circulam em um comboio escoltado, os farĆ³is de mĆ©dios devem estar ligados.
Se farĆ³is piscantes de azul e vermelho ou vermelho estiverem incluĆdos apenas nesse veĆculo, os motoristas de outros veĆculos deverĆ£o parar na borda direita da faixa de rodagem (no lado direito da estrada). Em uma estrada com uma faixa divisĆ³ria, esse requisito deve ser atendido pelos motoristas de veĆculos que se deslocam na mesma direĆ§Ć£o.
3.3
Se os farĆ³is piscantes de azul e vermelho ou apenas vermelho estiverem acesos enquanto escolta um comboio de veĆculos em um veĆculo que se desloca na frente do comboio, o veĆculo deve ser fechado pelas luzes piscantes com luzes piscantes verdes ou azuis e verdes, apĆ³s o que a restriĆ§Ć£o de movimento de outros veĆculos Ć© levantada fundos.
3.4
Ć proibido ultrapassar e chegar Ć frente dos veĆculos com farĆ³is piscantes de azul e vermelho ou apenas vermelho e verde ou azul e verde e os veĆculos (colunas) acompanhados por eles, bem como se deslocar nas faixas adjacentes na velocidade da coluna ou ocupar um lugar na coluna.
3.5
Ao se aproximar de um veĆculo parado com uma luz azul piscante e um sinal sonoro especial (ou sem um sinal sonoro especial ligado), parando na beira da estrada (prĆ³ximo Ć faixa de rodagem) ou na faixa de rodagem, o motorista deve reduzir a velocidade para 40 km / he, se o controlador de trĆ”fego do sinal de parada correspondente. VocĆŖ pode continuar dirigindo apenas com a permissĆ£o do controlador de trĆ”fego.
3.6
Acendimento de pisca-pisca laranja em veĆculos com a marca de identificaĆ§Ć£o "CrianƧas", em veĆculos motorizados do serviƧo de manutenĆ§Ć£o de estradas em serviƧo rodoviĆ”rio, em veĆculos grandes e pesados, em mĆ”quinas agrĆcolas com largura superior a 2,6 m fornece-lhes vantagens no movimento e serve para atrair a atenĆ§Ć£o e alertar para o perigo. Ao mesmo tempo, os motoristas de veĆculos do serviƧo de manutenĆ§Ć£o de estradas durante o trabalho na estrada podem se desviar dos requisitos de sinais de trĆ¢nsito (exceto para sinais de prioridade e sinais 3.21, 3.22, 3.23), marcaƧƵes rodoviĆ”rias, bem como os parĆ”grafos 11.2, 11.5, 11.6, 11.7, 11.8, 11.9, 11.10, 11.12, 11.13, alĆneas "b", "c", "d" do parĆ”grafo 26.2 deste Regulamento, desde que garantida a seguranƧa rodoviĆ”ria. Os motoristas de outros veĆculos nĆ£o devem interferir em seu trabalho.