Requisitos adicionais para a circulação de carroças puxadas a cavalo, bem como para a condução de animais
alterado em 8 de abril de 2020
25.1.
As pessoas com pelo menos 14 anos de idade têm permissão para dirigir uma carruagem puxada a cavalo (trenó), para ser uma empacotadora de matilha, montando animais ou rebanhos ao dirigir nas estradas.
25.2.
Carroças puxadas a cavalo (trenós), animais de passeio e de carga devem se mover apenas em uma linha, possivelmente para a direita. O tráfego na estrada é permitido se isso não interferir nos pedestres.
As colunas de carroças puxadas por cavalos (trenós), animais de montaria e de carga, quando se deslocam ao longo da via, devem ser divididas em grupos de 10 animais de montaria e de carga e 5 carroças (trenós). Para facilitar as ultrapassagens, a distância entre os grupos deve ser de 80 a 100 m.
25.3.
O motorista de uma carruagem puxada a cavalo (trenó) ao dirigir na estrada a partir do território adjacente ou de uma estrada secundária em locais com visibilidade limitada deve levar o animal sob o freio.
25.4.
Os animais na estrada devem ser destilados, geralmente durante o dia. Os motoristas devem direcionar os animais o mais próximo possível da margem direita da estrada.
25.5.
Quando os animais são transportados pelas ferrovias, o rebanho deve ser dividido em grupos de números que, levando em consideração o número de motoristas, seja garantida uma corrida segura de cada grupo.
25.6.
São proibidos os condutores de carroças puxadas a cavalo (trenós), matilheiros, animais de carga e gado:
deixe os animais na estrada sem supervisão;
conduzir animais por ferrovias e estradas fora de áreas designadas, bem como à noite e em condições de visibilidade insuficiente (exceto unidades de gado em diferentes níveis);
conduzir animais ao longo da estrada com asfalto e cimento de concreto na presença de outras formas.