1. Sinais de alerta
Sinais de alerta informam os motoristas sobre a aproximação de uma parte perigosa da estrada, cujo movimento requer a tomada de medidas adequadas à situação.
1.1. "Travessia ferroviária com barreira"
1.2. "Travessia ferroviária sem barreira"
Designação de uma travessia ferroviária com uma via que não está equipada com uma barreira.
1.3.2. "Ferrovia com várias faixas"
Designação de uma passagem ferroviária sem barreira com duas ou mais vias.
1.4.1.-1.4.6. "Aproximando-se da passagem ferroviária"
Aviso adicional sobre a aproximação de uma passagem ferroviária fora dos assentamentos
1.5. "Interseção com uma linha de bonde"
1.6. "Interseção de estradas equivalentes"
1.8. "Regulamento de semáforo"
Uma encruzilhada, uma passagem para pedestres ou uma parte da estrada em que o tráfego é controlado por um semáforo.
Ponte levadiça ou travessia de balsa.
Partida para o aterro ou costa.
Arredondando a estrada com um raio pequeno ou com visibilidade limitada à direita.
Arredondando a estrada com um raio pequeno ou com visibilidade limitada à esquerda.
Um trecho de estrada com curvas perigosas, com a primeira curva para a direita.
Uma seção da estrada com curvas perigosas, com a primeira curva à esquerda.
Um trecho de estrada com aumento escorregadio da faixa de rodagem.
Um trecho da estrada que apresenta irregularidades na estrada (ondulações, buracos, cruzamentos irregulares com pontes, etc.).
1.17. "Desigualdade artificial"
Uma seção da estrada com irregularidades artificiais (irregularidades) para uma redução forçada da velocidade.
Uma seção da estrada na qual é possível ejetar cascalho, pedra britada e similares sob as rodas dos veículos.
A seção da estrada em que a saída ao lado da estrada é perigosa.
1.20.1. «Constrição estradas "
Dos dois lados.
1.20.2. "Estreitando estradas "
À direita.
Esquerda.
1.21. "Tráfego nos dois sentidos"
O início de uma seção de uma estrada (faixa de rodagem) com tráfego próximo.
Passagem para pedestres marcada com sinais 5.19.1, 5.19.2 e (ou) marcações 1.14.1-1.14.2.
Uma seção da estrada perto de uma instituição infantil (escola, campo de saúde, etc.), na estrada na qual as crianças podem aparecer.
1.24. "Interseção com uma ciclovia ou ciclovia"
Uma seção da estrada na qual deslizamentos, deslizamentos de terra e queda de pedras são possíveis.
1.30. "Aeronaves voando baixo"
Um túnel sem iluminação artificial ou um túnel com visibilidade limitada no portal de entrada.
A seção da estrada na qual há um engarrafamento.
Um trecho da estrada em que existem perigos não cobertos por outros sinais de alerta.
1.34.1.-1.34.2. "Direção de rotação"
A direção da viagem em uma estrada curva de pequeno raio com visibilidade limitada. Ignore a direção da seção da estrada que está sendo reparada.
Instruções de direção em um entroncamento ou bifurcação da estrada. Direções ignorando a seção da estrada que está sendo reparada.
A designação da aproximação à interseção, cuja seção é indicada pela marcação 1.26 e que é proibida de sair se houver um congestionamento à frente ao longo da rota, o que forçará o motorista a parar, criando um obstáculo para o movimento de veículos na direção lateral, exceto para virar à direita ou à esquerda nos casos estabelecidos por estes. Regras.
Sinais de aviso 1.1, 1.2, 1.5-1.33 fora dos assentamentos, eles são instalados a uma distância de 150 a 300 m; em assentamentos a uma distância de 50 a 100 m antes do início da seção perigosa. Se necessário, os sinais podem ser instalados a uma distância diferente, que neste caso é indicada na placa 8.1.1.
Sinais 1.13 и 1.14 pode ser instalado sem uma placa 8.1.1 imediatamente antes de iniciar a descida ou subida, se descidas e subidas se sucederem.
Assinar 1.25 ao realizar trabalhos de curta duração na estrada, pode ser instalado sem um sinal 8.1.1 a uma distância de 10 a 15 m do local de trabalho.
Assinar 1.32 é usado como temporário ou em placas com uma imagem variável em frente a um cruzamento, de onde é possível contornar uma seção da estrada na qual um congestionamento se formou.
Assinar 1.35 instalado na borda do cruzamento. Se for impossível instalar um sinal de trânsito na fronteira do cruzamento em cruzamentos difíceis, ele será instalado a uma distância não superior a 30 metros da fronteira do cruzamento.
Sinais de assentamentos externos 1.1, 1.2, 1.9, 1.10, 1.23 и 1.25 são repetidos. O segundo sinal é instalado a uma distância de pelo menos 50 m antes do início da seção perigosa. Sinais 1.23 и 1.25 são repetidos em assentamentos diretamente no início da seção perigosa.